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Baixa de imobilizado

GILVAN DE OLIVEIRA SILVA

Gilvan de Oliveira Silva

Iniciante DIVISÃO 3 , Analista Contabilidade
há 13 anos Sexta-Feira | 11 maio 2012 | 15:24

Boa tarde!

Tenho uma dúvida quanto ao seguinte assunto: tenho um bem no ativo imoblizado um notebook que esta sendo inutilizado por defeito, e ainda não está totalmente depreciado de que forma devo proceder contabilmente para baixa desse bem?

Desde já agradeço pela atenção

Alexandre Américo da Silva

Alexandre Américo da Silva

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 11 maio 2012 | 16:56

Serão dois lançamentos:

D - Baixa bens Móveis (conta de resultado)
C - Imobilizado (Ativo Imobilizado)
R$ valor de aquisição do bem.

D - Depreciação Acumulado (Ativo Imobilizado)
C - Baixa bens Móveis (conta de resultado)
R$ valor da depreciação acumulada do bem.

Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 13 anos Sábado | 12 maio 2012 | 12:17

Bom dia, amigos


Uma ressalva:

Se realmente o aparelho eletrônico ficou imprestável e o custo de sua recuperação é impraticável, de fato ele deve ser baixado e os lançamentos indicados por Alexandre Américo da Silva estão corretos.

O outro lado da moeda é que não é admitido simplesmente a baixa contábil do bem, pois este fato precisa estar lastreado em documentos hábeis.

Quando por venda, a baixa é com nota fiscal, e se por imprestabilidade, sendo encaminhado para sucata também há emissão de nota fiscal e em última instância, um laudo emitido por uma loja de consertos de computadores.

De acordo com o PN CST 146/1975 (DOU 19/12/1975, apesar da lei não impor formalidade especial para eliminação do ativo, em qualquer caso fica o contribuinte sujeito a comprovar pela forma estabelecida nas leis comerciais e fiscais o ato ou fato econômico que serviu de base aos lançamentos contábeis efetuados.


Saudações

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador
Marceneiro de fim de semana

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