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CONTABILIDADE

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Contabilização

Paulo Eduardo Mancuso

Paulo Eduardo Mancuso

Iniciante DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 14 maio 2012 | 23:23

Boa Noite

Estou com uma dúvida em como contabilizar um credito de PIS a de COFINS. O acaso é assim: A empresa contratou os serviços de advogados especializados em impostos, o trabalho foi realizado como baso os ultimos cinco anos, no final desse trabalho apurou-se que a empresa estava com credito de pis e de cofin num montante de mais de 3.000.000,00, ok no debito em imposto a recuperar lançamento do pis a recuperar e de cofins a recuperar, no valor correto de cada um conforme planilha apresentada pelos advogados, minha dúvida é qual a conta a credito a ser lançada.
D- Impostos a Recuperar (Pis a Recuperar ) valor 200.000,00
D- Impostos a Rcuperar (Cofins a Recuperar) valor 2.800.000,00
C- ???????????????? valor 3.000.000,00

Paulo Eduardo Mancuso
Contador
Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Contador(a)
há 14 anos Terça-Feira | 15 maio 2012 | 07:48

Bom dia, Mancuso


Os registros contábeis, em contas patrimoniais e de resultado devem ser de dados objetivos, incorridos, reais, etc., e não de dados subjetivos.

Embora os advogados tenham apurado que a empresa possui créditos a aproveitar destes impostos não significa que este direito já pode ser usufruído porque isto só será definitivo após transitado em julgado. Em outras palavras: a empresa precisa entrar na justiça e só saberá se poderá se valer disto após a sentença do Juiz, e enquanto isto não ocorrer este valor ainda não existe.

Logo, enquanto este assunto estiver em discussão judicial o recomendável é controlar sua evolução pelas contas de compensação, lembrando que as despesas com honorários advocatícios podem ser registradas nas contas de resultado.


Saudações

Ricardo C. Gimenez
Contador | CRC Ativo desde 1995
Professor de Matemática
Autor de análises e estudos técnicos publicados em Procedimentos Contábeis
Marcos Lehm

Marcos Lehm

Bronze DIVISÃO 4 , Controller
há 14 anos Terça-Feira | 15 maio 2012 | 10:21

Caso estes créditos referem-se à transações realizadas nos últimos 5 anos, você pode tomar os créditos sem a necessidade de consultas ou processos.

Mas é preciso manter toda a documentação, base legal e preencher as obrigações acessórias (SPEDs) referente à esses créditos não aproveitados no passado.

Charles Henrique

Charles Henrique

Prata DIVISÃO 3 , Analista Contabilidade
há 14 anos Quarta-Feira | 23 maio 2012 | 10:27

Complementando o colega Marcos Lehm, alem de verificar se o credito não ultrapassou os 5 anos, e ter toda documentação. e todas as obrigações acessórias preenchidas, você pode fazer a compensação em outra guia lembrando de fazer o casamento com o envio do PER/COMP (pencha como o máximo de detalhe, pois 90% dos PER/COMP que são INDEFERIDO são por falta de informação ou por informação errada)

Charles Henrique
Analista Contábil

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