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Cheques não compensados a mais de 2 anos

Elisandra Pereira da Silva

Elisandra Pereira da Silva

Iniciante DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 12 anos Quarta-Feira | 16 maio 2012 | 11:59

Bom dia!

A Empresa emitiu cheques para pagamento de fornecedores a mais de 1 ano, e estes nunca foram compensados por motivo ainda desconhecido. Posso fazer o lançamento de baixa? E como seria?

Devo estornar a despesa ou reconhecer como obrigação? Até quando seria uma obrigação?

Obs.: No momento que emitimos o cheque, o sistema automaticamente baixa da conta Bancos.
Temos o controle auxiliar (conciliação bancária) de todos os cheques que ainda não compensaram.

Desde já, agradeço.

Elisandra

Vanderlei Arraes Thibes
Articulista

Vanderlei Arraes Thibes

Articulista , Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 16 maio 2012 | 16:24

Olá Elisandra, vou tentar esclarecer para você;

A Empresa emitiu cheques para pagamento de fornecedores a mais de 1 ano, e estes nunca foram compensados por motivo ainda desconhecido. Posso fazer o lançamento de baixa? E como seria?

Não pode efetuar a baixa a menos que tenha pago a obrigação ou que comprove tal ganho oriundo dessa obrigação.

Devo estornar a despesa ou reconhecer como obrigação? Até quando seria uma obrigação?

Neste caso, não pode estornar porque a operação ocorreu. Você manterá como obrigação se não me falha a memória até 5 anos sem que tenha havido execução judicial (prescreve para execução) e/ou que se comprove que este cheque não será mais cobrado da sua empresa/perdão dívida.

Obs.: No momento que emitimos o cheque, o sistema automaticamente baixa da conta Bancos.
Temos o controle auxiliar (conciliação bancária) de todos os cheques que ainda não compensaram.


O procedimento de já compensar no banco antes de se ocorrer é errôneo, muito usado no financeiro das empresas, pois na escrituração contábil temos que respeitar as etapas de uma operação, ou seja, no seu caso deveria ter lançado em CHEQUES A COMPENSAR/PAGAR (Passivo), e, quando o cheque compensar dai sim você realiza a baixa no banco.

Elisandra, quando for dar baixa nessa obrigação, SERÁ UM GANHO DE CAPITAL que por sinal será tributado, OUTRA COISA, para efetuar a baixa sem a esfera judicial depende do valor, se não me falha a memória é um enriquecimento ilicito na visão juridica.


Espero ter ajudado



Att.
Vanderlei

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