Fernando P
Bronze DIVISÃO 5 , Analista ContabilidadePrezados, uma dúvida a ser sanada de difícil solução por artigos na internet.
Uma empresa que acorda o PLR (funcionário) e no exercício do pagamento tem prejuízo, como proceder
Paga-se o PLR ?
Existem lei para isso, ou tem que ler o acordado no sindicato?
E qual a Contabilização ?
Minha conclusão.
- Paga sim. Uma vez que o grupo econômico pode vir a pagar.
A lei 6404/76 em seu art 187, VI diz que
VI – as participações de debêntures, empregados, administradores e partes beneficiárias, mesmo na forma de instrumentos financeiros, e de instituições ou fundos de assistência ou previdência de empregados, que não se caracterizem como despesa; (Redação dada pela Lei nº 11.941, de 2009)
Então:
=Lair
- IRPJ CSLL
- Participações (PLR)
= RESULTADO
Débito - PLR (Conta de Resultado)
Crédito - PLR a pagar (PAssivo Circulante)
Alguém tem o mesmo entendimento, ou já passou por isso ?
Obrigado