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Contabilização PLR

Fernando P

Fernando P

Bronze DIVISÃO 5 , Analista Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 22 maio 2012 | 15:52

Prezados, uma dúvida a ser sanada de difícil solução por artigos na internet.

Uma empresa que acorda o PLR (funcionário) e no exercício do pagamento tem prejuízo, como proceder
Paga-se o PLR ?
Existem lei para isso, ou tem que ler o acordado no sindicato?
E qual a Contabilização ?

Minha conclusão.
- Paga sim. Uma vez que o grupo econômico pode vir a pagar.
A lei 6404/76 em seu art 187, VI diz que
VI – as participações de debêntures, empregados, administradores e partes beneficiárias, mesmo na forma de instrumentos financeiros, e de instituições ou fundos de assistência ou previdência de empregados, que não se caracterizem como despesa; (Redação dada pela Lei nº 11.941, de 2009)

Então:
=Lair
- IRPJ CSLL
- Participações (PLR)
= RESULTADO


Débito - PLR (Conta de Resultado)
Crédito - PLR a pagar (PAssivo Circulante)


Alguém tem o mesmo entendimento, ou já passou por isso ?

Obrigado

Fernando P

Fernando P

Bronze DIVISÃO 5 , Analista Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 22 maio 2012 | 17:02

Em mais pesquisa cheguei a outras respostas
Verificar a convenção coletiva. Pois nela consta a composição do PLR, assim saberemos onde exatamente poderá ser contabilizado.

Se alguém souber de mais informações, por favor.

Roberto Mielitz

Roberto Mielitz

Bronze DIVISÃO 5 , Supervisor(a) Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 22 maio 2012 | 17:48

Fernando,
Boa tarde,

Trabalhei em uma empresa que teve o caso acima.
Provisionamos mensalmente o valor do PLR sobre o cálculo do Resultado, mas no final do exercício a empresa teve prejuízo e não teríamos valores a pagar. Ajustamos o valor da provisão para o valor mínimo a pagar estipulado em acordo com o sindicato, onde foi definido um valor fixo obedecendo alguns critérios.
A Contabilização é PLR (Resultado) contra PLR a Pagar (PC).


Roberto Mielitz

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