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Empresa de Transporte

Flávia Costa

Flávia Costa

Bronze DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 23 maio 2012 | 09:30

Olá... eu tenho um escritório, e fiz a escrituração de uma empresa de transporte, porém o caminhão que eles utilizam na empresa está no nome do marido dela, como faço a contabilização??
Obrigada.

Carlos Alberto Barbosa Muller

Carlos Alberto Barbosa Muller

Prata DIVISÃO 4 , Proprietário(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 23 maio 2012 | 09:38

Bom dia Flavia.

Voce tem duas opções:
- transfere a titularidade do bem, ou
- elabora um contrato de comodato.
Com a transferencia do bem, esse bem vai para o ativo, com o contrato de comodato esse bem não vai para o ativo mas todas as despesas incorridas poderão ser apropriadas.

Atenciosamente,

Carlos Muller

MULLER - Assessoria Contabil e Sistemas
Rua Clara Camarão, 549 - Jd Amazonas
13044-390 - Campinas - SP
Fone:(19)2121-2593 - Cel:(19)8142-8004
Flávia Costa

Flávia Costa

Bronze DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 23 maio 2012 | 10:02

se eu fizer um contrato de comodato, tenho que contabilizar em contas de compensação, porém está empresa é tributada pelo simples nacional e ai não seria necessário contabiliza-lá.
A proprietária da empresa queria fazer um termo de cedência acredito que não seria a melhor forma né?!

Muito obrigada por responder meu tópico. está me ajudando muito!

Marcos Vinicius Araujo Moura Silva

Marcos Vinicius Araujo Moura Silva

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 23 maio 2012 | 11:41

Prezada Flávia,

Independente do proprietário do caminhão ser um dos sócios, um empregado ou terceiros necessita que seja regularizado a situação.

No caso de ser um sócio, você tem três opções:

1. Elaborar um contrato de locação;
2. Venda do bem para a empresa;
3. Utilizar o bem como aporte de capital.

Se for um empregado ou terceiros só pode ser utilizado a opção 1. ou 2., salientando que nas duas ultimas opções o bem tem que ser passado para o nome da empresa e especialmente no caso da ultima opção também necessita que seja feito uma alteração contratual da empresa.

E no que se refere a opção 1. lembre-se que há incidência de impostos e que os devidos proprietários necessitaram incluir tal informação nas suas declarações de PF.

At.
Marcos Vinicius

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