FÓRUM CONTÁBEIS
CONTABILIDADE
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Contabilização dos impostos sobre ativo imobilizad
Silvio Oliveira
Iniciante DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 23 maio 2012 | 12:26
Tenho um cliente que se credita dos impostos sobre aquisições para o ativo imobilizado, efetuando o crédito dos impostos (ICMS / PIS / COFINS). Na parametrização do sistema SAP, é exigido que se informe uma conta de resultados. Nossa dúvida é, em que momento deveremos utilizar uma conta de resultado? A contabilização dos créditos, seja na aquisição, ou seja no aproveitamento dos créditos (1/48), não transita apenas por contas patrimoniais?
Supervisão Contabil
Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 23 maio 2012 | 15:30
Silvio, pode ocorrer sim conta de resultado. Na apropriação do credito do icms do imobilizado, deverá verificar em relação ao total das vendas aquelas não tributadas ou isentas que não deverão gerar aproveitamento dos creditos, gerando , esta diferença,uma despesa para empresa.
"Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço."
Silvio Oliveira
Iniciante DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 23 maio 2012 | 15:59
Obrigado Guto pela sua resposta. Eu havia pensado nessa hipótese também, no entanto, um outro profissional me disse que a parcela não utilizada em função das saídas não tributadas ou isentas deveria compor novamente o valor do ativo, estando sujeita ao processo de depreciação. Eu imagino que isso seria muito confuso para controlar, especialmente dentro de um sistema como o SAP. De que forma eu vou ficar alterando o valor do bem todos os meses? Não é um tanto inviável? Qual sua opinião a respeito?
Supervisão Contabil
Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 23 maio 2012 | 16:52
Silvio, este profissional te deu informação errada, o valor não deve compor o ativo novamente. Vou dar um exemplo para facilitar.
1-Aquisição de uma maquina - 100.000
valor icms - 12.000
2-contabilização do icms recuperavel:
D-icms imobilizado a recuperar 12.000
C-maquinas e equipamento 12.000
Na recuperação parcial do credito:
Vamos supor que a do total de vendas no periodo, 50% delas foram isentas. Portano, o credito tbm terá que ser proporcional de 50%, sendo que o saldo nao aproveitado será uma despesa. Ex:
D-icms não recuperavel(conta de resultado) 125
D-icms a recolher 125
C-icms imobilizado a recuperar 250
"Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço."
Silvio Oliveira
Iniciante DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 23 maio 2012 | 17:09
Muito obrigado Guto, era exatamente o que eu havia pensado. Também não via a necessidade de recompor o valor do ativo. Seria totalmente inviável. Valeu.