Pesquisei muito, é por este motivo que estou com duvida. IN SRF 31/1996 art.7o.Paragrafo 2o. diz que permuta sem torna não há tributação.
Pesquisei a IN SRF 107/88, que diz que tenho que fazer a permuta pelo mesmo valor.
Localizei também,"De acordo com a Solução de Divergência COSIT nº 5, nº 6 e nº 7/2010, na operação de permuta de imóveis sem recebimento de torna, realizada por pessoa jurídica tributada pelo IRPJ e CSLL com base no lucro presumido, dedicada à atividade imobiliária, constitui receita bruta o preço do imóvel recebido em permuta."
Minha duvida, tenho escritura da permuta sem torna, que a empresa está recebendo 3 lotes de terrenos com valores maiores (100.000,00) do que está contabilidade( 10.000,00), se lançar como ganhos de capital terei que tributar; se lançar pelo mesmo valor da contabilidade ficará incorreto um vez que tenho os valores na escritura de cada lote. Preciso de ajuda, por favor.....obrigado