x

FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE

respostas 6

acessos 995

Débitos de Exercícios Anteriores

JAIRO P. JR.

Jairo P. Jr.

Prata DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 24 maio 2012 | 16:13

Boa Tarde,

Estou contabilizando uma empresa, revenda de confecções, tributada pelo Simples Nacional, mas ela possui algumas pendências de contribuições assistenciais do ano de 2008. Essas pendências de exercícios anteriores deverão ficar acumuladas no saldo inicial do exercício atual ou posso "realocar" esses valores em alguma outra conta? Obrigado pela atenção.

SUPERVISÃO CONTABIL

Supervisão Contabil

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 24 maio 2012 | 16:45

Jairo, estas obrigações devem estar no passivo da empresa, demonstrando as obrigações pendentes da empresa.

"Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço."
Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 25 maio 2012 | 17:58

Boa noite, Jairo P. Jr.


Estou contabilizando uma empresa, revenda de confecções, tributada pelo Simples Nacional, mas ela possui algumas pendências de contribuições assistenciais do ano de 2008. Essas pendências de exercícios anteriores deverão ficar acumuladas no saldo inicial do exercício atual ou posso "realocar" esses valores em alguma outra conta? Obrigado pela atenção.

Este caso requer atenção redobrada porque a prática de "ajustes de exercícios anteriores" envolve normas previstas legalmente e também nos princípios contábeis, a saber:

Lei 10.406/2002 (Código Civil)
Lei 6.404/1976 (Lei das S/A)
Res. CFC 750/1993 (Princípios Contábeis)
Res. CFC 1.330/2011 (ITG 2000 – Escrituração Contábil)

Considerando que pelo Princípio da Competência as despesas e receitas devem ser contabilmente reconhecidas quando incorrerem, e não quando pagas, como estas "pendências" datam de 2008 abrem-se duas hipoteses:

1 - Por motivos não citados a empresa deixou de reconhecer contabilmente estas contribuições pelo regime de competência;

2 - Embora tais contribuições tenham sido contabilizadas, a empresa acabou sendo obrigada pela justiça a pagar diferenças disto originadas em 2008.

Portanto, visto que os fatos de exercícios anteriores não podem prejudicar a apuração dos resultados do exercício corrente, se ocorreu a hipótese 1 de fato deve ser empregada a técnica de ajustes de exercícios anteriores, e em caso de condenção judicial é cabível reconhecer tais despesas no exercício corrente.

Vale lembrar que em outros tópicos as técnicas necessárias para tanto jáforam plenamente esclarecidas; uma simples pesquisa oferecerá um razoável número de conclusões irrefutáveis.

Enfim, abstenho-me de apresentar mais conclusões porque o assunto está muito superficial.


Saudações

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador
Marceneiro de fim de semana

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade