Tulio Pipoli
Iniciante DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita FiscalBom dia, Recebi de uma empresa uma nota fiscal em operação de amostra gratis, onde ela veio o destaque do ICMS/IPI, eu posso me creditar desses impostos no registro dessa nf?
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Tulio Pipoli
Iniciante DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita FiscalBom dia, Recebi de uma empresa uma nota fiscal em operação de amostra gratis, onde ela veio o destaque do ICMS/IPI, eu posso me creditar desses impostos no registro dessa nf?
Maria Claudia Schwaigert
Prata DIVISÃO 4 , Consultor(a)Bom Dia,
Segue abaixo material sobre o seu questionamento:
Sendo considerado o princípio da não cumulatividade, uma vez tributada a saída da mercadoria, o contribuinte terá direito ao crédito do imposto referente à entrada da mercadoria ou dos respectivos insumos em seu estabelecimento (arts. 59 e 66 do RICMS/SP).
Vale dizer que o estabelecimento que adquirir mercadorias ou insumos para elaboração de produtos que serão destinados a distribuição gratuita, não amparada pela isenção, poderá apropriar-se do crédito do imposto.
Condições de Isenção:
A legislação estadual confere isenção do imposto às saídas internas ou interestaduais, à título de distribuição gratuita, de amostras de pouco ou nenhum valor comercial, desde que em quantidade estritamente necessária para dar conhecimento de sua natureza, espécie e qualidade. Ressalte-se que para fins de utilização do benefício, será considerada amostra gratuita a que:
a) relativamente a medicamentos:
1. consistir em embalagem especial que apresente a redução mínima de 20% no conteúdo ou no número de unidades da menor embalagem de apresentação comercial do mesmo produto, adotada pelo fabricante ou importador e especificada em suas listas de preços;
2. consistir em embalagem de produto cuja menor apresentação comercial, acompanhada ou não de diluente ou de outro complemento, constitua dose terapêutica mínima;
3. contiver, por impressão de maneira destacada, no rótulo e no envoltório, uma faixa vermelha com a expressão "Amostra Grátis" em negativo, nas faces ou partes em que se apresentar o nome do produto;
4. contiver, por gravação, impressão ou etiquetagem aplicada com cola forte, a expressão "Amostra Grátis", junto ao nome do produto, quando se tratar de ampolas ou continentes de pequeno tamanho, que não comportem colocação de rótulo;
5. contiver, no rótulo e no envoltório, as indicações de caráter geral ou especial exigidas ou as estabelecidas pelo órgão competente do Ministério da Saúde.
b) os demais produtos devem conter a indicação, em caracteres bem visíveis, contendo a expressão "Distribuição Gratuita", e consistir em quantidade não excedente a 20% do conteúdo ou do número de unidades da menor embalagem de apresentação comercial do mesmo produto, para venda a consumidor.
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