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Estorno de despesa bancaria

Vagner Texeira Tonetta

Vagner Texeira Tonetta

Iniciante DIVISÃO 4 , Analista Negócios
há 12 anos Sexta-Feira | 1 junho 2012 | 08:58

Olá ... primeiramente gostaria de parabenizar o forum .... muito bom mesmo


Estou com uma duvida em como contabilizar um estorno de despesa bancaria, uma vez que a despesa ocorreu e posteriormente o banco retornou a devolução desta, o qual esta contabilizado desta forma;
C- banco
D- despesa bancaria

Estou com duvida pois esta devolução de despesa bancaria ocorreu apos o encerramento do exercicio.

Desde já agradeço.




Leonardo Oliveira

Leonardo Oliveira

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 1 junho 2012 | 09:13

Bom dia Vagner

Para fazer o estorno você pode fazer o lançamento inverso, ou seja:
C-Despesas Bancarias
D-Banco

OBS: No histórico do lançamento você deve destacar que este estorno foi referente a uma despesa de exercício anterior.

Contudo você tem que lembrar que o fenômeno contábil provocado por este despesa no exercício anterior não vai ser alterado, tendo em vista que o exercício já foi fechado. O reflexo do estorno afetará o exercício atual (corrente).

ROBERVAL JUNIOR

Roberval Junior

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 1 junho 2012 | 11:18


Vagner, concordo com o Leonardo, o lançamento deve ser feito no exercício em que ocorreu o fato e de forma inversa .

" Não importa o quanto você bate, mas sim o quanto você consegue apanhar e continuar seguindo em frente "
Agnaldo do Espírito Santo

Agnaldo do Espírito Santo

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 1 junho 2012 | 17:51

Mas ...... estava pensando em criar uma nova conta redutora de despesa para estar fazendo essa movimentação.

Sera q estaria correto movimentar a devolução dessa maneira?


vejo que o assunto foi bem debatido e já é suficiente. todavia, vejo que ainda da para acrescentar algo.

Sempre que ocorre um fato que envolve o resultado ja fechado, o correto é debitar ou creditar a conta de Ajuste de exercícios anteriores. isso com o objetivo de não influenciar no resultado do exercício corrente, um fato que é de outro exercício. Mas isso somente deve ocorrer, se tratar de valores relevantes, que posam afetar, ou influenciar significativamente a situação patrimonial. No caso de uma taxinha de serviço bancário, registra normalmente mesmo, que não fere nenhum principio contábil.

Saudações Contábilistas
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