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distribuição de lucros (simples nacional)

WALDOMIRO PENA

Waldomiro Pena

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 4 junho 2012 | 20:30

Boa noite pessoal

A empresa está no simples nacional.
Pergunto:
1º Posso criar um evento de proventos, por ex: (Retirada de Lucros) ?????????
O mesmo seria criado sem base e sem imposto pois não é tributado pelo IR


2º O informe de rendimentos para os sócios captaria este evendo como rendimento não tributavel.

3º Se eu não puder fazer desta maneira, como vou documentar oficialmente estas retiradas??????????

Desde já agradeço a atenção que me for dispensada


abraços

Waldomiro Pena
Sómente sei, que, de tudo, não sei quase nada!!!!!
BRENER LAMAS DE SOUZA

Brener Lamas de Souza

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 4 junho 2012 | 21:39

Sr.Waldomiro,

No caso das empresas enquadradas no simples nacional, o Sr. tem duas opçoes:

1º - Presumir o lucro, multiplicando o valor da receita bruta mensal para antecipação de lucro ou multiplicando pela receita bruta anual para declaração de ajuste subtraindo pela parcela do simples que se refere a IRPJ.

Exemplo:

receita bruta mensal 30.000 x 8%(aliq.Comercio) = 2.400 - 200 ex.aliq.irpj= 2.200

lembrando que acima de 20.000 deve-se aplicar o percentual de 10% referente adicional de imposto renda.

2º opção é se o senhor mantiver escrita contabil onde consiga evidenciar o lucro, não precisando portanto ficar "preso" aos limites de presunção.

Paulo Roberto

Paulo Roberto

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 4 junho 2012 | 22:03



a EMPRESA DO SIMPLES NACIONAL É DISPENSADA DE ELABORAR BALANCETE. MAS AS DEMOSNTRÃÇÕES FINANCEIRAS GERALMENTE SÃO USADO COMO RELATORIO PARA TOMADA DE DECISÕES.Para efeito de imposto de renda o senhor tem que obsevar o que está previsto na lei do IPRJ tomando cuidado em não criar mas observar o que a lei diz.Alguns eventos são isento ou não tributáveis e outros são tributavei mas creio que lucros distribuido pelos sócio é um rendimengto não tributável porque já foi cobrado irpj pelo simples nacional.

Paulo Roberto

Paulo Roberto

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 4 junho 2012 | 22:06


se for pro labore esse rendimento é tributavel e para documentar esse rendimento um decore é a melhor opçã.

Decore é comprovante de rendimento emitido pelo contabilista com CRC ativo.

WALDOMIRO PENA

Waldomiro Pena

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 5 junho 2012 | 16:06

Caros colegas:

A distribuição de lucros nas empresas do simples não é tributável.
Portanto eu queria criar um evento na folha, sem valor de bases e imposto, simplesmente para oficializar as retiradas; assim sendo, o informe de rendimentos do sócio sairia mais completo.ex:

Rendimentos tributáveis
-Pro labore

Rendimentos não tributáveis
-Retirada de lucros

Simplesmente é isso!!!
Pergunto:
É possível (permitido)eu fazer desta forma??????????

abraços a todos

Waldomiro Pena
Sómente sei, que, de tudo, não sei quase nada!!!!!
Claudinei Jung

Claudinei Jung

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 8 junho 2012 | 07:42

Bom dia

Waldomiro

Claro que é possível e deve ser feito dessa forma. Se houve distribuição de lucros apurados em exercícios anteriores no exercício atual, deve-se informar no informe de rendimentos esse montante, assim como na DIPJ.

Como afirmou anteriormente, os procedimentos para se apurar o lucro já devem estar claros, pois deve-se tomar cuidado com a forma de apuração de lucros de empresas do Simples Nacional. Não bastando retirar e declarar como lucro, é necessário se demonstrar esse lucro ou presumido ou real.

Abraços

CLAUDINEI JUNG
BACHAREL EM CIÊNCIAS CONTÁBEIS
PÓS GRADUADO EM AUDITORIA E PERÍCIA CONTÁBIL
045 - 99131 8590
Rogerio de Souza Santos

Rogerio de Souza Santos

Ouro DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 8 junho 2012 | 09:44

Waldomiro,

l- A conta a ser usada poderá ser antecipação de lucros, no final do exercicio, época do balanço você fará o ajuste.

2- Eu, particularmente, não te aconselho a colocar a distribuição de lucros em folha de pagamento mensal, no meu entendimento, a fiscalização poderá entender que tal rendimento seria retiradas e automaticamente, será tributada.

3- Faço esta operação aqui no meu escritório, mas distribuo o lucros periodicamente, por ex. 3 em 3 meses. etc. e no final do exercicio faço o ajuste, faço o recibo separadamente e o mais claro possível.

Um abraço,

Rogerio de Souza Santos
WALDOMIRO PENA

Waldomiro Pena

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 8 junho 2012 | 15:23

boa tarde claudinei.

Tenho sim, todos estes dados dentro da escrita contabil para comprovar a veracidade do fato.
Vou optar pela sua informação.Quando eu criar o evento vou fundamenta-lo conf.o artigo da lei das ME.
Acho que desta meneira não tem como o fisco argumentar alguma eventual irregularidade quanto a tributação destes valores.

Valeu amigo, Obrigado.

Rogerio, a vc. tambem meus agradecimentos pela atenção dispensada, e com todo respeito a sua opinião.

Waldomiro Pena
Sómente sei, que, de tudo, não sei quase nada!!!!!

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