Marcylio de Alencar Ferreira Lima
Iniciante DIVISÃO 3 , Advogado(a)Prezados, boa noite.
Um cliente me fez a seguinte indagação, como não sou contabilista de formação, se alguém ajudar agradeço imensamente.
A questão é a seguinte, ele é sócio de uma sociedade limitada, a sociedade tem lucros acumulados mas nunca foram distribuídos.
O referido sócio quer se retirar da sociedade vendendo as cotas sem ganho de capital e está com dúvidas se para os lucros não distribuídos poderia se caracterizar uma doação de sua pessoa para a pessoa jurídica a ponto de incidir o ITCMD e se isto pode caracterizar omissão de receitas e incidir IRPJ.