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Software - Ativo Imobilizado

Daniela Borges

Daniela Borges

Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 12 anos Quarta-Feira | 6 junho 2012 | 16:36

Um cliente nosso que adquiriu um software de uma pessoa física que prestou o serviço de criação do programa de controle interno ao longo de 2011. O software foi criado exclusivamente para o cliente com fim de atender ao movimento de caixa, controles de empréstimos a funcionários, pagto de despesas, controle bancário,... Foi cobrado o total de 7.000,00 sendo pago em 5 parcelas de 1.300,00 e uma parcela de 500,00 ao final. O prestador do serviço emitiu recibo de cada parcela com retenção de 11% de INSS pela prestação do serviço. Assim, a dúvida é como será contabilizado esse software, se no imobilizado - sistemas/aplicativos/softwares - ou se será em despesas com manutenção de programas. Se for no imobilizado, qual o percentual de depreciação? Se não for nenhuma das opções acima, qual o enquadramento correto de software? Se puderem me ajudar agradeço.

Daniela Ferreira Borges
Spaço Contabil
SUPERVISÃO CONTABIL

Supervisão Contabil

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 8 junho 2012 | 17:42

Boa tarde, Quando o software não é parte integrante do respectivo hardware, ele deve ser tratado como ativo intangível(Resolução CFC Nº. 1.303/2010 - NBC T 19.8, item 4). O bem deve ser amortizado e não depreciado.

"Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço."

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