
Daniela Borges
Prata DIVISÃO 2 , Analista FiscalUm cliente nosso que adquiriu um software de uma pessoa física que prestou o serviço de criação do programa de controle interno ao longo de 2011. O software foi criado exclusivamente para o cliente com fim de atender ao movimento de caixa, controles de empréstimos a funcionários, pagto de despesas, controle bancário,... Foi cobrado o total de 7.000,00 sendo pago em 5 parcelas de 1.300,00 e uma parcela de 500,00 ao final. O prestador do serviço emitiu recibo de cada parcela com retenção de 11% de INSS pela prestação do serviço. Assim, a dúvida é como será contabilizado esse software, se no imobilizado - sistemas/aplicativos/softwares - ou se será em despesas com manutenção de programas. Se for no imobilizado, qual o percentual de depreciação? Se não for nenhuma das opções acima, qual o enquadramento correto de software? Se puderem me ajudar agradeço.
Spaço Contabil