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Contrato de Bonificação Performance

Maria Mercês S. B. Torres

Maria Mercês S. B. Torres

Iniciante DIVISÃO 2 , Account Manager
há 12 anos Quinta-Feira | 7 junho 2012 | 15:22



Boa tarde


Por gentileza podem me ajudar na seguinte questão:
Trata-se de uma rede de postos de combustível, que renova o contrato de comodato de equipamentos, compra de produtos e licença de uso da marca com sua distribuidora. Através de um Contrato de Bonificação por Performance, nossa empresa recebeu da distribuidora determinada quantia que somente será paga se a empresa não cumprir a contrapartida de aquisição de quantidade mensal de produtos estabelecido no contrato.
O prazo do contrato é de 90 meses e até a presente data estamos cumprindo as metas estabelecidas de aquisições.
Uma das cláusulas do contrato reza que o não cumprimento rigoroso das obrigações, o valor deverá ser devolvido corrigido.
A quantia recebida foi de R$ 9000.000,00 com prazo de 90 meses, o que significa uma parcela de R$ 10.000,00 de bonificação a cada mês. Devo tributar mensalmente essa bonificação?

Agradeço,
Mercês Torres











GILBERTO OLGADO
Moderador

Gilberto Olgado

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 11 junho 2012 | 10:21

Olá Maria, bom dia!

Se eu entendi bem este contrato, a Bonificação será paga caso a Distribuidora não cumpra o contrato, e pelo visto o mesmo está sendo cumprido, então a empresa não recebeu nenhum numerário!

Eu entendo que pelo contrato não há que se falar em contabilizar nenhum valor, mas se efetivamente a empresa receber a bonificação deverá ser tributada de acordo com o enquadramento da empresa, SIMPLES NACIONAL, Lucro Real ou Presumido.

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "

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