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Lançamento de financiamento por pessoa física

Rodrigo Palácio

Rodrigo Palácio

Iniciante DIVISÃO 2 , Administrador(a)
há 12 anos Sábado | 9 junho 2012 | 01:26

Desejo estruturar um projeto agrícola financiado unicamente por contratos realizados entre a empresa e diversas pessoas físicas. Estas receberão o lucro obtido projeto descontada uma taxa administrativa, não havendo indexação desse empréstimo a uma taxa fixa, sendo sujeito ao risco de mercado, e o projeto pode decorrer por mais de um ano contábil. Será obtida receita na venda dos produtos agrícolas e o lucro da empresa será decorrente da taxa administrativa cobrada, eventos que se houver prévia tributação acarretariam em dupla tributação no mesmo processo operacional e, nas piores hipóteses, podem induzir o projeto a apurar prejuízo. Como posso realizar o lançamento das entradas obtidas pelos pagamentos desse financiamento por essas pessoas físicas sem que este seja tributado como receita ou lucro para evitar tais distorções? Obrigado desde já por qualquer ajuda.

Paulo Cleomar Araujo

Paulo Cleomar Araujo

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 12 anos Sábado | 9 junho 2012 | 09:24

Rodrigo,

No meu entendimento essas pessoas que estão fazendo os investimentos se configuram como sócias da empresa.

Para uma pessoa física fazer um empréstimo a uma pessoa jurídica é necessário um contrato de comodato, com taxas e prazos previstos. E não participação em resultados.

Sugiro avaliar melhor o projeto, afim de encontrar uma outra forma de financiar o projeto.

Pelo menos é este meu entendimento

Atenciosamente,

Paulo Cleomar Araujo
Pca - Contabilidade do Terceiro Setor
https://www.pcabh.com.br
Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Sábado | 9 junho 2012 | 11:29

Olá Rodrigo.

Estas pessoas físicas financiam uma pessoa jurídica?

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
Rodrigo Palácio

Rodrigo Palácio

Iniciante DIVISÃO 2 , Administrador(a)
há 12 anos Sábado | 9 junho 2012 | 13:44

Paulo Araujo, essas pessoas seriam clientes da empresa, somente. Haveria a celebração de um contrato de prestação de serviços agrícolas, incluso do processo produtivo à venda e ao repasse dos recursos obtidos a tais clientes, mas é então gerada uma dívida flutuante (devido à vinculação ao resultado do projeto) por tal contratação e não consigo imaginar uma maneira de contabilizar tal valor à época da celebração do mesmo.

Não conheço alguma modalidade específica de contratação que permita esse tipo de indexação flutuante por resultados, por isso a opção da venda de serviços é considerada a que mais se aproxima do que é buscado por não representar essa barreira. Pelo que sei, nem a modalidade de comodato, contrato de mútuo, debêntures, dentre outros, permite esse tipo de indexação flutuante. Além disso, não pretendemos abrir um banco de investimento para tocar tal projeto emitindo cotas participativas em um fundo, afinal o custo de tal empreendimento inviabilizaria instantaneamente o projeto, e a burocracia para isso é impressionantemente grande. Nem há a certeza, porém, se é possível a indexação por resultados, também, nesse caso.

E Paulo Henrique, seria sim um tipo de financiamento, não per se em termos de nomenclatura, mas de fato.

Obrigado novamente por qualquer ajuda.

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Domingo | 10 junho 2012 | 11:21

Olá Rodrigo.

Existem modalidades de financiamento como a venda de debentures que podem ser aplicadas ao seu caso.

O ideal é ir a uma agência bancária para melhor ser orientado.

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
GILBERTO OLGADO
Moderador

Gilberto Olgado

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 11 junho 2012 | 09:09

Bom dia a todos!

Rodrigo, você não informou o CNAE Fiscal desta empresa, pois a atividade é relevante para que a empresa possa exercer a atividade legalmente.

Pelo que foi descrito, é uma operação de financiamento e deveria ser uma atividade com o CNAE Fiscal próprio da atividade.

Quanto à forma de registro, a ampresa deve-se adaptar aos modelos disponíveis e talvez encontrar alguma forma de cobrar o valor adicional em caso de lucro acima do previsto.

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
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