Olá Roberto!
De qualquer forma deve ser observada a origem destes impostos, deve haver alguma referência no DARF, e deve-ser procurar no razão o lançamento que deveria ter dado origem à esta retenção.
Impostos retidos e não recolhidos configuram "apropriação indébita" por parte da empresa e devem ser registrados a origem com ressalvas para não comprometer a empresa em possíveis futuras fiscalizações ou averiguações por parte do Fisco.
E também, como disse o Paulo, observar as Declarações do período se houve o registro destas retenções e retificá-las.
Ao meu ver, se no final desta averiguação for comprovado o erro na contabilização, deve-se efetuar a ressalva na descrição e lançar em conta de Tributos no grupo de "Não Dedutíveis".
A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "