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Associação Sem Fins Lucrativos

GILBERTO OLGADO
Moderador

Gilberto Olgado

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 12 junho 2012 | 09:27

Bom dia Murilo!

Este assunto é muito extenso, primeiro que na sua pergunta você está associando uma "Entidade sem fins lucrativos" com uma "Empresa comercial", e isso não é permitido pela Legislação Federal.

Verifique esta situação, pois uma Entidade Sem Fins Lucrativos é ISENTA de impostos justamente por não praticar "operações com fins lucrativos", onde poderá perder esta condição se vier à utilizar desta prática.

Em determinados casos, sugere-se a abertura de uma empresa para que se possa atender determinadas atividades que não são objeto da associação.

Pesquise aqui mesmo no Fórum sobre as "obrigações e direitos" de uma Entidade Sem Fins Lucrativos, você irá encontrar material já descrito sobre esta situação.

Abraços

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "
GILBERTO OLGADO
Moderador

Gilberto Olgado

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 10 outubro 2012 | 17:51

Olá Polliane!

Os Sindicatos não não empresas privadas, são associações sem fins lucrativos.

Verifique as declarações entregues anualmente, veja a última entregue DIPJ 2012 que irá confirmar se está classificada como Imune e Isentas.

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "
Polliane Domat

Polliane Domat

Iniciante DIVISÃO 5 , Técnico Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 11 outubro 2012 | 09:03

Bom dia Gilberto..

Então, a ultima declaração dele foi entregue fora do prazo
e como Imune, aquela feita online mesmo, ano 2010.. e referente a 2011, nem foi entregue ainda, está atrasada. Eui teria que entregar ela no programa do DIPJ em atraso e sem movimento, é isso?
E DACOM eu também tenho que entregar todo mês dessa associação mesmo
sem movimento, certo?

GILBERTO OLGADO
Moderador

Gilberto Olgado

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 11 outubro 2012 | 10:57

Polliane, este assunto já passou a ser da Sala de Legislação Federal, entra na sala e faça a pesquisa, creio que deve ter informações mais precisas sobre o assunto.

De pronto, digo que tem que regularizar a situação, pode haver multa pela entrega em atrazo, mas você pode até visitar o site da Receita.

clique aqui

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