David da Costa Trindade
Iniciante DIVISÃO 2 , Assistente ContabilidadeBom dia a Todos,
Sei que a Reserva Legal é obrigatória e equivale a 5% do lucro líquido da empresa, também sei que é obrigatório a absorção do lucro pelo prejuízo acumulado.
Minha pergunta é a seguinte: Minha empresa no período atual obteve lucro, mas possui saldo de prejuízos acumulados.
Eu primeiro absorvo a conta prejuízos acumulados, para depois fazer a reserva legal ou primeiro faço a reserva para depois absorver o prejuízo?
Obs.: O lucro cobre os prejuízos e a reserva legal; empresa S.A optante pelo lucro real.