Daniela Ayres de Aguirra
Bronze DIVISÃO 2 , Analista Contabilidaderespostas 2
acessos 1.043
Daniela Ayres de Aguirra
Bronze DIVISÃO 2 , Analista ContabilidadeMário Gilberto Barros de Melo
Moderador , Sócio(a) ProprietárioBoa tarde Daniela,
Ver a seguir, Artigo 25 e 26 do Decreto-Lei n.º 9.295 - de 27 de maio de 1946, que define as atribuições do Técnico de Contabilidade e do Contador.
CAPÍTULO IV
DAS ATRIBUIÇÕES PROFISSIONAIS
Art. 25 São considerados trabalhos técnicos de contabilidade:
a) organização e execução de serviços de contabilidade em geral;
b) escrituração dos livros de contabilidade obrigatórios, bem como de todos os necessários no conjunto da organização contábil e levantamento dos respectivos balanços e demonstrações;
c) perícias judiciais ou extra-judiciais, revisão de balanços e de contas em geral, verificação de haveres, revisão permanente ou periódica de escritas, regulações judiciais ou extrajudiciais de avarias grossas ou comuns, assistência aos Conselhos Fiscais das sociedades anônimas e quaisquer outras atribuições de natureza técnica conferidas por lei aos profissionais de contabilidade.
Art. 26 Salvo direitos adquiridos ex-vi do disposto no art. 2º do Decreto nº 21.033, de 8
de fevereiro de 1932, as atribuições definidas na alínea c do artigo anterior são privativas dos
contadores diplomados.
[Decreto-Lei 9.295/46]
Quanto ao DACON, DCTF, DIPJ, Sped Fiscal, desde que o profissional tenha conhecimento suficiente para execução destes trabalhos, não há necessidade de ser nem Técnico em Contabilidade.
Daniela Ayres de Aguirra
Bronze DIVISÃO 2 , Analista ContabilidadeMuito obrigada, Mário!!!!!
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade