Felipe Martins
Iniciante DIVISÃO 3 , Assistente ContabilidadeBoa tarde a todos ...
Estou com uma dúvida ao contabilizar a aplicação financeira, IR e IOF s/ aplicação financeira da empresa em que trabalho.
A minha dúvida já foi até perguntada anteriormente por uma colega que não recebeu resposta.
Gostaria de pedir a alguém que saiba sobre o assunto pra nos dar uma solução quanto a dúvida abaixo discriminada se possível:
PERGUNTA DA COLEGA ELIZABETH CRUZ: (que também é minha dúvida)
EX:
Saldo Anterior Aplicação: 200.000,00
Aplicações: 100.000,00
Resgates: 50.000,00
IRRF: 1.000,00
I.O.F: 500,00
Rendimento Bruto: 3.500,00
Saldo Atual: 252.000,00
Lançamentos:
D- Conta Aplicação (ativo)
C- Banco-C/C (ativo) 100.000,00
D- Banco-C/C (ativo)
C- Conta Aplicação (ativo) 50.000,00
D- IRRF a recuperar (ativo)
C- Conta Aplicação 1.000,00
D- I.O.F (despesa)
C- Conta Aplicação 500,00
D- Conta Aplicação (ativo)
C- Rendimento Bruto (receita) 3.500,00
Com estes lançamentos o EXTRATO BANCÁRIO da conta APLICAÇÃO x RAZÃO conferem, porem o valor da receita considerada para o cálculo do IRPJ/CSLL que o departamento fiscal escriturou, ficará diferente da contabilidade.
Neste caso o departamento fiscal esta considerando o valor de 3.000,00 (rendimento bruto - IOF) mas na contabilidade o saldo da conta receita é 3.500,00, a diferença existente é o valor do IOF.
Seria incorreto se o departamento Fiscal considerar 3.500,00 (rend.bruto-iof), mesmo sabendo que somente o IRRF será compensado? Pois não vejo outra maneira dos saldos baterem FISCAL X CONTÁBIL.
Um atendente de um outro suporte contábil me falou que o fiscal não precisa estar igual ao contábil e que ambos estão corretos. Como fazer então com a diferena que ficará nos impostos, já que as bases de cáculo serão diferentes?
Obrigado e aguardo retorno se possível! Abraços