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IOF e IR sobre aplicações financeiras

Felipe Martins

Felipe Martins

Iniciante DIVISÃO 3 , Assistente Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 13 junho 2012 | 16:45

Boa tarde a todos ...
Estou com uma dúvida ao contabilizar a aplicação financeira, IR e IOF s/ aplicação financeira da empresa em que trabalho.
A minha dúvida já foi até perguntada anteriormente por uma colega que não recebeu resposta.
Gostaria de pedir a alguém que saiba sobre o assunto pra nos dar uma solução quanto a dúvida abaixo discriminada se possível:

PERGUNTA DA COLEGA ELIZABETH CRUZ: (que também é minha dúvida)


EX:

Saldo Anterior Aplicação: 200.000,00
Aplicações: 100.000,00
Resgates: 50.000,00
IRRF: 1.000,00
I.O.F: 500,00
Rendimento Bruto: 3.500,00
Saldo Atual: 252.000,00


Lançamentos:

D- Conta Aplicação (ativo)
C- Banco-C/C (ativo) 100.000,00

D- Banco-C/C (ativo)
C- Conta Aplicação (ativo) 50.000,00

D- IRRF a recuperar (ativo)
C- Conta Aplicação 1.000,00

D- I.O.F (despesa)
C- Conta Aplicação 500,00

D- Conta Aplicação (ativo)
C- Rendimento Bruto (receita) 3.500,00



Com estes lançamentos o EXTRATO BANCÁRIO da conta APLICAÇÃO x RAZÃO conferem, porem o valor da receita considerada para o cálculo do IRPJ/CSLL que o departamento fiscal escriturou, ficará diferente da contabilidade.

Neste caso o departamento fiscal esta considerando o valor de 3.000,00 (rendimento bruto - IOF) mas na contabilidade o saldo da conta receita é 3.500,00, a diferença existente é o valor do IOF.

Seria incorreto se o departamento Fiscal considerar 3.500,00 (rend.bruto-iof), mesmo sabendo que somente o IRRF será compensado? Pois não vejo outra maneira dos saldos baterem FISCAL X CONTÁBIL.

Um atendente de um outro suporte contábil me falou que o fiscal não precisa estar igual ao contábil e que ambos estão corretos. Como fazer então com a diferena que ficará nos impostos, já que as bases de cáculo serão diferentes?


Obrigado e aguardo retorno se possível! Abraços

Diego Oliveira Santana

Diego Oliveira Santana

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 14 agosto 2012 | 17:32

Felipe,

creio que o departamento fiscal de sua empresa esteja correto, pois o valor do IOF não é caracterizado como despesa e sim redutor da receita financeira, conforme abaixo:

4.1.02.01 - RECEITAS FINANCEIRAS 3.000,00
4.1.02.01.000001 - Receitas Financeiras 3.500,00
4.1.02.01.000002 - (-) IR sobre Aplicações Financeiras
4.1.02.01.000003 - (-) IOF sobre Aplicações Financeiras (500,00)

Obs.: o IR só é lançado nessa conta quando não recuperável.

Diego Oliveira Santana
CRC 1SP292724
Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 14 agosto 2012 | 23:22

Boa noite Felipe.

Você verificou se neste extrato os 3500,00 são o rendimento bruto?

Pode ser que o Fiscal utilizou-se do rendimento liquido.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)

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