Marcia,
Art. 3º Ficam obrigadas a adotar a ECD, nos termos do art. 2º do Decreto nº 6.022, de 2007:
II - em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2009, as demais sociedades empresárias sujeitas à tributação do Imposto de Renda com base no Lucro Real. (Redação dada pela Instrução Normativa RFB nº 926, de 11 de março de 2009)
§ 1º Fica facultada a entrega da ECD às demais sociedades empresárias. (Redação dada pela Instrução Normativa RFB nº 926, de 11 de março de 2009)
Fonte: IN RFB 787/2007
Portanto, somente estão obrigadas a entrega da ECD (Escrituração Contábil Digital), as sociedades empresárias sujeitas à tributação do Imposto de Renda com base no Lucro Real, para as demais é facultativo.
Att.
Adalberto