
E.david
Prata DIVISÃO 1 , Gerente Administrativo FinanceiroBom dia,
No lucro presumido você pode distribuir os lucros contábeis, sem incidência de imposto, trimestralmente, desde que fique demonstrado, através de escrituração contábil que o lucro efetivo é maior que o determinado pelo lucro presumido(percentual de receita menos impostos).
No caso de ser maior que o Lucro Contábil, a diferença contabilizo na despesa.
Valor Base Receita - 100.000,00 - Distribuido
Valor Contabil - 95.000,00
A diferença de $ 5.000,00, entendo que contabilizaria na despesa, mais não acei nenhum despositivo legal.
Grato