
E.david
Prata DIVISÃO 1, Gerente Administrativo Financeiro Bom dia,
No lucro presumido você pode distribuir os lucros contábeis, sem incidência de imposto, trimestralmente, desde que fique demonstrado, através de escrituração contábil que o lucro efetivo é maior que o determinado pelo lucro presumido(percentual de receita menos impostos).
No caso de ser maior que o Lucro Contábil, a diferença contabilizo na despesa.
Valor Base Receita - 100.000,00 - Distribuido
Valor Contabil - 95.000,00
A diferença de $ 5.000,00, entendo que contabilizaria na despesa, mais não acei nenhum despositivo legal.
Grato