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Contrato de Comodato.

Carlos Alberto Barbosa Muller

Carlos Alberto Barbosa Muller

Prata DIVISÃO 4 , Proprietário(a)
há 12 anos Terça-Feira | 19 junho 2012 | 19:49

Boa noite Anderson.

O contrato de comodato podera ser pactuado com pessoa fisica, sem problema algum.
Se voce fosse mais especifico quanto ao contrato, poderia ter te ajudado melhor.

CONTRATO DE COMODATO DE COMPUTADORES




IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CONTRATANTES

COMODANTE: (Nome da Comodante), com sede em (xxx), na Rua (xxx), nº (xxx), bairro (xxx), Cep (xxx), no Estado (xxx), inscrita no C.N.P.J. sob o nº (xxx), e no Cadastro Estadual sob o nº (xxx), neste ato representada pelo seu diretor (xxx), (Nacionalidade), (Estado Civil), (Profissão), Carteira de Identidade nº (xxx), C.P.F. nº (xxx), residente e domiciliado na Rua (xxx), nº (xxx), bairro (xxx), Cep (xxx), Cidade (xxx), no Estado (xxx);

COMODATÁRIA: (Nome da Comodatária), com sede em (xxx), na Rua (xxx), nº (xxx), bairro (xxx), Cep (xxx), no Estado (xxx), inscrita no C.N.P.J. sob o nº (xxx), e no Cadastro Estadual sob o nº (xxx), neste ato representada pelo seu diretor (xxx), (Nacionalidade), (Estado Civil), (Profissão), Carteira de Identidade nº (xxx), C.P.F. nº (xxx), residente e domiciliado na Rua (xxx), nº (xxx), bairro (xxx), Cep (xxx), Cidade (xxx), no Estado (xxx).

As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Comodato de Computadores, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente.


DO OBJETO DO CONTRATO

Cláusula 1ª. O presente contrato tem como OBJETO, a transferência, pela COMODANTE à COMODATÁRIA, dos direitos de uso e gozo dos computadores descritos a seguir: (xxx) (Descrever detalhadamente os computadores, especificando marca, tipo, etc.)1.


DO USO

Cláusula 2ª. Os computadores, objeto deste contrato, serão utilizados, exclusivamente, pelos professores e alunos regularmente matriculados nos cursos oferecidos pela COMODATÁRIA, não sendo cabível seu uso para fins pessoais.


DAS OBRIGAÇÕES DA COMODATÁRIA

Cláusula 3ª. A COMODATÁRIA está obrigada a realizar a manutenção técnica dos computadores a cada 2 (dois) meses, devendo comunicar imediatamente à COMODANTE os eventuais defeitos encontrados e providenciar o conserto dos mesmos.


DA DEVOLUÇÃO

Cláusula 4ª. A COMODATÁRIA deverá devolver os computadores à COMODANTE quando forem por esta solicitados, nas mesmas condições em que estavam quando o recebeu, em perfeitas condições de uso, respondendo pelos danos ou prejuízos causados2.

Cláusula 5ª. A devolução deve se dar no prazo de (xxx) (Número por extenso) dias após a COMODATÁRIA ter recebido o aviso, que lhe será enviado através do Correio.


DA MULTA

Cláusula 6ª. A COMODATÁRIA pagará multa no valor de R$ (xxx) (Valor por extenso) para cada dia de atraso na entrega dos computadores.


DA RESCISÃO

Cláusula 7ª. É assegurado às partes a rescisão do presente contrato a qualquer momento, devendo, entretanto, comunicar à outra parte com antecedência mínima de (xxx) dias.

Cláusula 8ª. O descumprimento, pelos contratantes, do disposto nas presentes cláusulas também ensejará a rescisão deste instrumento.


DA DURAÇÃO

Cláusula 9ª. Este contrato é de prazo indeterminado3.


CONDIÇÕES GERAIS

Cláusula 10ª. O presente contrato inicia-se a partir da assinatura pelas partes.

Cláusula 11ª. Este contrato deve ser registrado no Cartório de Registro de Títulos e Documentos.


DO FORO

Cláusula 12ª. Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do CONTRATO, as partes elegem o foro da comarca de (xxx);


Por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor, juntamente com 2 (duas) testemunhas.


(Local, data e ano).


(Nome e assinatura do Representante legal da Comodante)

(Nome e assinatura do Representante legal da Comodatária)

(Nome, RG e assinatura da Testemunha 1)

(Nome, RG e assinatura da Testemunha 2)

MULLER - Assessoria Contabil e Sistemas
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Anderson Vinicius de Castro Britto

Anderson Vinicius de Castro Britto

Prata DIVISÃO 1 , Faturista
há 12 anos Quarta-Feira | 20 junho 2012 | 17:24

O objeto em questão é uma 'mala com ferramentas ' de trabalho.
O problema é que a empresa se localiza no Estado do Ceará mas, o funcionário mora em outro Estado.
Com esse contrato posso da saída do material de trabalho dele do Estado do Ceará para o Estado do funcionário.

muito obrigad, ajudo muito !!

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