Boa tarde Rodrigo,
Não use (em hipótese alguma) a contabilidade como ferramenta para "cobrir" o Caixa da empresa. O que "cobre" o Caixa é a efetiva entrada de numerários comprovada com documentos fiscais idôneos.
A contabilidade deve servir (entre outras coisas) para dar transparência as transações efetivadas espelhando a realidade financeira da mesma, nunca para disfarçar lucros distribuídos com base em sonegação.
Se a conta Caixa está com o saldo negativo é evidente que houve receita sem a cobertura de Notas e a descarada sonegação. Não cabe ao contador dissimular transações ilegais, inventar operações financeiras e ou usar de outros "truques" para mascarar a sonegação através de contabilidade mal feita. Mesmo porque a responsabilidade por estes atos é inteiramente sua ainda que o ônus pela sonegação seja da empresa.
Se está comprovada a falta de emissão de documentos fiscais, ao invés de "dar um jeito" você deve paralisar os serviços contábeis e notificar (por escrito) os responsáveis pela empresa solicitando a regularização e condições de dar continuidade aos serviços contábeis por ela (empresa) contratados.
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Os lançamentos "de baixa" da conta "Adiantamento de clientes" só devem ser efetuados quando a empresa vende mercadorias ou serviços a este cliente que esteve credor por ter adiantado numerários à empresa.
Diante deste fato o registro contábil se dará assim:
D - Adiantamento de Clientes (PC)
C - Receitas com vendas (de mercadorias ou serviços) (CR)
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