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DECORE com DARF e Declaraçao de Imposto de Renda

VALTER ANTONIO MENDES DE OLIVEIRA

Valter Antonio Mendes de Oliveira

Iniciante DIVISÃO 3 , Autônomo(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 20 junho 2012 | 05:54

Eu sou autonomo, a única forma que eu tenho para comprovar a minha renda de R$ 3.500,00 mensais é a declaração de imposto de renda e DARFS pagas, já paguei 2 cotas (de 8 cotas que devem ser pagas) e vence a terceira cota dia 29/06.

Fui abrir uma conta corrente no banco do brasil e pediram o DECORE, pois não aceitam declaração de imposto de renda como comprovação de renda.

Minha dúvida é se com a declaração de imposto de renda + 2 cotas de DARF pagas eu consigo um DECORE ou não...

Leonardo Costa

Leonardo Costa

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 20 junho 2012 | 07:26


Bom dia

Sr. Valter de Oliveira

A partir do ano 2000, é o único documento oficialmente aceito para a comprovação de renda de autônomos, profissionais liberais e empresários.

Notas:

- Quando o RPA for aceito para comprovação do rendimento, este deverá possuir em seu verso declaração do pagador atestando o pagamento do valor nele consignado ou, se for o caso, acompanhado do respectivo contrato de prestação de serviços.

- Quando a DECORE referente ao exercício anterior for expedida, o contabilista poderá utilizar-se da Declaração de Imposto de Renda do ano correspondente.

- Quando eventualmente a DECORE for expedida com base em informação salarial, a mesma somente será fornecida aos empregados de clientes do contabilista, baseada na folha de pagamento.


fonte:www.analiseintegra.com.br

Leonardo Manhães
Contabilidade
Rio de Janeiro

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