x

FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE

respostas 1

acessos 5.275

Ativo Imobilizado

Manoel Pereira

Manoel Pereira

Iniciante DIVISÃO 1 , Estagiário(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 22 junho 2012 | 08:39

Caros amigos,

Já li e reli o CPC 27 mas ainda continuo com algumas questões que não foram esclarecidas:

Primeiro, em se tratando de ativo imobilizado tangível, segundo o CPC 27, tendo valor igual ou superior a R$326,61 e vida útil maior que um ano deve ser imobilizado, caso seja inferior deve ser considerado custo ou despesa operacional.

A questão é se eu comprar um bem menor que esse valor, porém com vida útil maior que um ano, no caso cadeira de escritório ela deve ser imobilizada? Bens de valor inferior comprados em conjunto também devem ser ativados?

E em se tratando de uma indústria, bens que forem comprados para o escritório do setor administrativo, tais como cadeiras, mesas, sistema de telefonia e etc. devem ser contabilizados como ativo imobilizado ou despesas, visto que não se trata de atividade fim da empresa?

Espero retorno, visto que são questões que estou há tempos pesquisando e ainda não obtive uma resposta convincente.

Claudio Rufino
Moderador

Claudio Rufino

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 22 junho 2012 | 09:31

Manoel Pereira.

Vamos lá:

Caros amigos,

Já li e reli o CPC 27 mas ainda continuo com algumas questões que não foram esclarecidas:

Primeiro, em se tratando de ativo imobilizado tangível, segundo o CPC 27, tendo valor igual ou superior a R$326,61 e vida útil maior que um ano deve ser imobilizado, caso seja inferior deve ser considerado custo ou despesa operacional.

A questão é se eu comprar um bem menor que esse valor, porém com vida útil maior que um ano, no caso cadeira de escritório ela deve ser imobilizada? Bens de valor inferior comprados em conjunto também devem ser ativados?

Partindo pelo ponto de vista e da boa interpretação da convenção da materialidade, ainda que tais ítens sejam de durabilidade superior a 365 dias e, cujo valor menor daquele estabelecido pelo RIR 3000/1999, os mesmos poderão ser contabilizados nas contas de variações patrimoniais ( ou seja, nas contas de resultado, ou na linguagem mais comum, lançar como despesa)

E em se tratando de uma indústria, bens que forem comprados para o escritório do setor administrativo, tais como cadeiras, mesas, sistema de telefonia e etc. devem ser contabilizados como ativo imobilizado ou despesas, visto que não se trata de atividade fim da empresa?

Controverso! os bens do ativo imobilizado que são adquiridos para atender a demanda daqueles que militam na área administrativa(o colaborador do chão de fábrica não possui habilitação suficiente para atuar no setor admistrativo e, por isso mesmo é que todas as industrias tem lá seu pessoal administrativo), devem sim ser lançados no ativo imobilizado, quanto a isso meu amigo não tenha dúvidas.

Espero retorno, visto que são questões que estou há tempos pesquisando e ainda não obtive uma resposta convincente.


Nota: Convenção da Materialidade.

Tal convenção estabelece que não se deve perder tempo com registro irrelevantes do ponto de vista contábil; registros cujos controles pode se tornar mais onerosos que os próprios valores a serem registrados. A aplicação dessa convenção é relativa em relação à natureza da empresa e seus registros, por isso exige bom senso. Há
situações em que, embora os valores sejam irrelevantes, a respectiva importância em relação a um todo exige o registro.

Saudações.

Empresário, seja prudente, contrate profissional habilitado
Professor de Contabilidade
https://www.fcscontabeis.com.br
https://www.facebook.com/fcscontabeis
http://professorclaudiorufino.blogspot.com/

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade

Algumas informações precisam ser revistas: