Boa tarde!
Tenho duvidas sobre PDD. São elas:
1º) Devo provisionar a PDD pelo valor histórico ou posso provisioná-la pelo valor corrigido (valor historico + encargos)?
2º) Posso provisonar parte do valor historico (ex.: Valor da divida é de R$ 15.000,00 e provisiono apenas R$ 7.000,00)?
De acordo com a Lei nº 9430/96 existem três faixas para o
provisionamento de devedores duvidosos.
"Art. 9º ...
§ 1º Poderão ser registrados como perda os créditos:
I - ...
II - sem garantia, de valor:
a) até R$5.000,00 (cinco mil reais), por operação, vencidos há
mais de seis meses, independentemente de iniciados os procedimentos
judiciais para o seu recebimento;
b) acima de R$5.000,00 (cinco mil reais) até R$30.000,00 (trinta
mil reais), por operação, vencidos há mais de um ano,
independentemente de iniciados os procedimentos judiciais para o seu
recebimento, porém, mantida a cobrança administrativa;
c) superior a R$30.000,00 (trinta mil reais), vencidos há mais de
um ano, desde que iniciados e mantidos os procedimentos judiciais para
o seu recebimento;"
Atenciosamente,
Marcio de Faria Araujo