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Escrituração

Visitante não registrado

há 19 anos Domingo | 19 junho 2005 | 16:24

1 -Gostaria de saber pq uma dupl baixada como incobrável dever ser debitada em provisão para devedores duvidosos.
2- Uma duplicata paga pelo cliente ao banco descontada anteriormente deve ser creditad em contas a receber
3- Uma duplicata descontada não paga pelo cliente ao banco na data do vencimento deve ser creditada em conta corrente bancária

alexandre capobianco

Alexandre Capobianco

Bronze DIVISÃO 3 , Diretor(a)
há 19 anos Segunda-Feira | 20 junho 2005 | 19:16

Boa Noite Regiane

1) Ao realizarmos a analise da carteira de dupl.receber, tendo como base o grau de inadimplencia ocorrida na carteira, o Contador em conjunto com a area financeira realizam uma Provisão para Devedores Duvidosos, ou seja a empresa considera que dentro desta provisão realizada mensalmente contra resultado não será honrada pelo credor, logo, tal lançamento é realizado quando efetivamente esta previsão se realize.
2) Quando descontamos uma duplicata o direito não mais pertencem a empresa emissora, logo, quando o cliente honra o pagamento esta obrigação contraida junto ao bco é baixada.
3) Quando o cliente não honra seu pagamento este direito adquirido pelo banco e devolvido a empresa para que ela se responsabilizae pelo recebimento.

Espero ter atendido as suas duvidas, colocando-me ao sua disposição

Alexandre

Marcio de Faria Araujo

Marcio de Faria Araujo

Iniciante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 17 anos Quarta-Feira | 2 abril 2008 | 15:10

Boa tarde!
Tenho duvidas sobre PDD. São elas:

1º) Devo provisionar a PDD pelo valor histórico ou posso provisioná-la pelo valor corrigido (valor historico + encargos)?

2º) Posso provisonar parte do valor historico (ex.: Valor da divida é de R$ 15.000,00 e provisiono apenas R$ 7.000,00)?

De acordo com a Lei nº 9430/96 existem três faixas para o
provisionamento de devedores duvidosos.

"Art. 9º ...
§ 1º Poderão ser registrados como perda os créditos:
I - ...
II - sem garantia, de valor:
a) até R$5.000,00 (cinco mil reais), por operação, vencidos há
mais de seis meses, independentemente de iniciados os procedimentos
judiciais para o seu recebimento;
b) acima de R$5.000,00 (cinco mil reais) até R$30.000,00 (trinta
mil reais), por operação, vencidos há mais de um ano,
independentemente de iniciados os procedimentos judiciais para o seu
recebimento, porém, mantida a cobrança administrativa;
c) superior a R$30.000,00 (trinta mil reais), vencidos há mais de
um ano, desde que iniciados e mantidos os procedimentos judiciais para
o seu recebimento;"

Atenciosamente,

Marcio de Faria Araujo

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