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Compra de Terreno Imobiliaria

MARIA ADRIANA DOS SANTOS CORREA

Maria Adriana dos Santos Correa

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 22 junho 2012 | 13:55

Boa tarde!

Tenho um cliente uma imobiliaria que fez a compra de um terreno cujo ocorreu a seguinte operaçao:
O vendedor adquiriu o terreno de uma construtora quitou mais nao fez a escritura do terreno. Ele fez a venda para meu cliente atraves de um contrato de cessao por R$ 13.000,00 cujo esse foi o valor que meu cliente pagou pra ele.
Porém quando o meu cliente foi passar a escritura o terreno como ainda estava em nome da construtora ela passou a escritura pelo valor de R$ 0,01 pois esse valor é referente ao preço que o meu vendedor pagou na época pra ela.
Hoje o valor venal do imovel que saiu na escritura foi de R$ 21.000,00. (recolhido todas as taxas sobre esse valor)

Neste caso por qual valor eu contabilizo a compra do terreno?
R$ 13.000,00 ( valor que paguei e esta no contrato de cessao)
R$ 0,01 ( valor da escritura )
R$ 21.000,00 (valor venal do imovel)

Fico grata caso alguem consiga me ajudar.

Contadora na Empresa Integra Assessoria Contabil
Abertura,Alterações, Encerramento de Empresas, Contabilidade em Geral.
APARECIDA MOTA

Aparecida Mota

Ouro DIVISÃO 2 , Consultor(a) Contabilidade
há 12 anos Domingo | 24 junho 2012 | 13:23

1. Na contabilidade e para efeitos fiscais o valor do imóvel a ser considerado é de 21.000,00 - pois a escritura no Cartório de Registros é soberana quanto ao valor a ser considerado.
2. Como do dinheiro que saiu do caixa é inferior, a diferença de 8.000,00 deve ser lançada também - Ex: descontos, diferença de preço etc.
3. Assim, o valor do imóvel ficará em 21.000,00 no imobilizado ou estoque de imóveis para venda.

APARECIDA MOTA
Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Domingo | 24 junho 2012 | 16:36

Boa tarde.

Na minha opinião, o Contrato de Compra e Venda (lavrado de acordo com as normas legais), é indicativo legítimo de que juridicamente o negócio foi fechado.

Dessa forma, eu contabilizaria o contrato na data da sua lavratura, já que de posse de todos os comprovantes de pagamento, provaria o dispêndio de recursos a embasar minha escrituração.

Concordo que a escritura é documento legítimo, mas quando não traduz a realidade dos fatos, bastaria provar que o montante pago foi diverso do valor alí constante.

Sobre os R$ 21.000,00, é mera menção para fins de cobrança de impostos, não devendo ser considerado na contabilidade pois não foi o dispêndio feito pelo adquirente na aquisição do bem.

Errado também será escriturar hoje, um bem adquirido em tempos passados.

Hugo.

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]
MARIA ADRIANA DOS SANTOS CORREA

Maria Adriana dos Santos Correa

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 25 junho 2012 | 10:42

Hugo, bom dia, entao o correto seria contabilizar pelo valor que realmente a empresa pagou de R$ 13.000,00 ?? é isso???

Contadora na Empresa Integra Assessoria Contabil
Abertura,Alterações, Encerramento de Empresas, Contabilidade em Geral.

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