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pagamento antecipado do empréstimo.

ROGÉRIO MAGALHAES

Rogério Magalhaes

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 22 junho 2012 | 13:57

Boa Tarde.

pessoal estou com a seguinte duvida.

a empresa fez um empréstimo no valor de R$ 162.960,31
Taxa de juros 2,63%
parcelas 48x fixas de R$ 6.010,76

D= banco R$ 162.960,31
D= (-) Encargos a transcorrer R$ 125.556,17
C= empréstimos a pagar R$ 288.516,48
tudo ok, ref. aos lançamento até ai.

Porem a empresa pagou 7 parcelas e depois quitou o empréstimo

sendo que eu tinha na conta empréstimo o valor de R$ 229.610,30
e na conta de (-) encargos a transcorrer R$ 96.611,62
e foi pago R$ 155905,62 para quitação do empréstimo como contabilizar???
desde ja agradeço a ajuda de todos.


Rogério Magalhães
E-mail: rogerio@vipcontassessoria.com.br


Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 12 anos Domingo | 24 junho 2012 | 20:25

Boa noite, Rogerio Gomes


Porem a empresa pagou 7 parcelas e depois quitou o empréstimo

Pelas valores citados em sua postagem há divergência nos valores, conforme demonstro abaixo:

Valor Recebido: R$ 162.960,31
Parcelas: 48x fixas de R$ 6.010,76
Total de pagamentos a efetuar: R$ 288.516,48
Total de juros: R$ 125.556,17 (288.516,48 - 162.960,31)
Juros mensais: 47 vezes de R$ 2.615,75 + R$ 2.615,92 (para "fechar" os valores)

Na hipótese de que em certo mês já tenham sido pagas sete parelas os saldos contábeis deveriam ser de:

Empréstimo: R$ 246.441,16 (288.516,48 - 6.010,76 x 7)
Juros a incorrer: R$ 107.245,92 (125.556,17 - 2.615,75 x 7)
Saldo líquido do empréstimo antes do oitavo mês: R$ 139.195,24

Embora seus valores informados não coincidam com estes que demonstrei, as conclusões que oferecerei adiante provavelmente orientarão seus procedimentos.

Inicialmente devemos observar que usualmente nos registros contábeis, conforme o resumo de cálculos que indiquei acima, para definir o valor de juros mensais foi utilizada uma média aritmética simples (progressão aritmética), porém, maioria absoluta dos empréstimos é com base no Sistema Francês (ou Sistema Price - pronuncia-se "praice"), que por sua vez, é com base em potenciação e radiciação (progressão geométrica), o que pode gerar distorções no caso de pagamentos antecipados porque os juros devem ser calculados em média geométrica.

Progressão Aritmética: An = a1 + (n - 1) . r
Progressão Geométrica: An = a1 . q ^ (n - 1)

Os juros a apropriar são contabilizados numa conta cuja nomenclatura é similar a "Juros a Incorrer" porque os juros só se formam após certo período de capitalização, geralmente mensal, e estes juros só incorrem após a formação do aludido período, ou seja, incorrem após transcorrido o período convencionado e na contabilidade é ao fim de cada mês que é feita a contabilização (D: Despesas com Juros; C: Juros a Incorrer) porque indiscutivelmente uma parcela de juros incorreu, isto é, se formou sobre o capital sendo utilizado pelo período contratado.

Para se calcular um empréstimo a juros simples a equação é bem mais simples:

Como J = C . i . n, deduz-se que:
a) M = {C . [1 + ( i . n)]}
b) J = M - C
c) P = M / n

Legenda:
J = juros
C = capital
i = taxa
n = períodos (meses, dias, quinzenas, trimestres, etc.)
M = montante (capital + juros)
P = prestação

Levando em conta a diferença de cálculos entre PA e PG, da mesma forma há diferença no cálculo de juros simples e de juros compostos:
a) M = C . (1 + 1) ^ n
b) J = M - C

Adotando o sistema francês, em muitas perícias adotam a argumentação padronizada de que "em juros compostos são cobrados juros sobre juros", todavia, matematicamente isto é improcedente porque os juros se formam sobre o capital utilizado, conforme anteriormente evidenciei, e desde que não haja carência capitalizada, mensalmente o tomador do empréstimo, em cada prestação paga uma parcela de juros sobre o total de capital no período anterior e o restante do valor é destinado à amortização do valor principal.

Tal raciocínio indica que a cada mês que se passa o valor de juros vai diminuindo porque o capital tomado passa a ser menor e a amortização aumenta porque o valor de juros passa a ser menor; neste contexto juros e amortização são grandezas inversamente proporcionais.

Fazendo cálculos constata-se que comprovadamente o valor de R$ 162.960,31 tomados emprestados no período de 48 meses à aproximada taxa de juros mensais de 2,63% resulta numa prestação mensal de R$ 6.010,76; vale citar que a taxa exata é de 2,62604%, e para tanto é apresentado o cálculo do fator k e por conseguinte o valor da prestação:

P = C . k
k = [i . (1 + i)^n] / [(1 + i)^n - 1]
k = (0,0262604 . 1,0262604^48) / (1,0262604^48 - 1) = 0,036890974
P = 162.960,31 x 0,036890974
P = 6.011,76

Nota:
Com base nos dados iniciais apontados na dúvida, todos os fatores se relacionam matematicamente, conforme foi demonstrado neste cálculo, e é muito grande a probabilidade do erro estar localizado nos lançamentos contábeis, conforme foi indicado em meu quarto parágrafo.

Frente aos argumentos expostos conclui-se que o cálculo de juros pelo sistema francês é justo porque os encargos incorrem exclusivamente sobre o capital utilizado que vai sendo amortizado periodicamente, enquanto que pelos juros simples a remuneração do credor não admite a amortização periódica.

A título de exemplo ilustrativo abaixo será analisado um empréstimo de R$ 99,00 a ser pago em três parcelas mensais iguais e sucessivas com juros de 5%, também mensais:

1 - Juros simples:
J = C . i . n = 99 x 0,05 x 3 = 14,85
M = C + J = 99 + 14,85 = 113,85
P = M : n = 113,85 : 3 = 37,95

Mês 1: Pagamento: 37,95; Amortização: 0,00; Juros: 4,95
Mês 2: Pagamento: 37,95; Amortização: 0,00; Juros: 4,95
Mês 3: Pagamento: 37,95; Amortização: 99,00; Juros: 4,95
Total de pagamentos: 113,85
Total de juros: 13,85

2 - Juros compostos:
P = C . {[i . (1 + i)^n] / [(1 + i)^n - 1]}
P = 99 x 0,36721 = 36,35

Mês 1: Pagamento: 36,35; Amortização: 31,40; Juros: 4,95 (99 x 5%)
Mês 2: Pagamento: 36,35; Amortização: 32,97; Juros: 3,38 (67,60 x 5%)
Mês 3: Pagamento: 36,35; Amortização: 34,63; Juros: 1,72 (34,63 x 5%)
Total de pagamentos: 109,05
Total de juros: 10,05
Total de amortizações: R$ 99,00

sendo que eu tinha na conta empréstimo o valor de R$ 229.610,30
e na conta de (-) encargos a transcorrer R$ 96.611,62
e foi pago R$ 155905,62 para quitação do empréstimo como contabilizar???


De acordo com o que foi demonstrado ao decorrer deste estudo provavelmente houve alguma falha na contabilização dos pagamentos das últimas sete parcelas mensais, e mesmo que não houvesse tal discrepância, também haveria haveria diferença de saldos por causa do conflito entre média aritmética (juros simples, adotados contabilmente) e média geométrica (juros compostos do sistema price), conforme foi demonstrado anteriormente.

Portanto, o aconselhável é analisar o contrato assinado à época da liberação do empréstimo para poder retificar os lançamentos reconhecendo em cada mês o valor exato de despesas com juros; alternativamente pode ser feita também uma planilha eletrônica. Ao adequar tais valores o procedimento é mais simples do que se pode imaginar.

Se quando é recebido um empréstimo os lançamentos são:

D) Bancos (AC)
C) Empréstimos (PC)

D) Juros a Incorrer (PC)
C) Empréstimos (PC)

Por ocasião de liquidação antecipada desta obrigação basta fazer o "caminho inverso" disto:

D) Empréstimos (PC)
C) Juros a Incorrer (PC)

Conclusão:

Contabilizando desta maneira estarão sendo estornados os juros que não incorreram porque o tempo previsto não transcorreu e por força disto o saldo final desta conta será o valor líquido a ser pago ao credor.

Enfim, é necessário admitir que nada se fala de "receitas" porque não
não houve ganho e nem desconto, e sim, expurgo de valores que por estarem classificados em contas patrimoniais ainda não tiveram reflexos no patrimônio líquido através das contas de resultado

Se as dúvidas persistirem, pergunte novamente.

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador
Marceneiro de fim de semana

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