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Conta Lucros Acumulados Lei 11638/2007

Wagner - WF CONTABIL

Wagner - Wf Contabil

Prata DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 22 junho 2012 | 17:32

Boa Tarde
Colegas, estou com uma dúvida,
Onde ficará acumulado os lucros da conta acumulada, em vista da Lei 11638/2007?

a) Capital Social
b) Reservas de Capital
c) Ajustes de Avaliação Patrimonial
d) Reservas de Lucros
e) Ações em Tesouraria
f) Prejuízos Acumulados

Já que os lucros não acumula mais naquela conta do PL.
Pensei em criar uma conta RESERVAS DE LUCROS RETIDOS mas não seis se está correto..

Eduardo Lara Moreria de Souza

Eduardo Lara Moreria de Souza

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 28 junho 2012 | 10:40

Bom dia Wagner,
Este assunto já foi amplamente discutido no forum, vou citar abaixo a conclusão em que eu cheguei juntamente com vários outros profissionais, na verdade a conta Lucros Acumulados pode sim existir e ser utilizada conforme citações.

1) Com o advento da Lei 11.638/2007 art. 178, para as sociedades por ações no encerramento do exercício social o saldo final da conta Lucros Acumulados não poderá mais ser credor.

2) Para as demais sociedades (como as LIMITADAS, exceto aquelas consideradas de grande porte e sujeitas à Lei 6.404/1976), a conta Lucros Acumulados no Patrimônio Líquido poderá ter saldo no encerramento do balanço, conforme orientam os Itens 115 e 116 da Resolução CFC nº 1.157/2009, adiante reproduzidos:

Eduardo Lara Moreria de Souza

Eduardo Lara Moreria de Souza

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 28 junho 2012 | 10:41

CONTA LUCROS OU PREJUÍZOS ACUMULADOS
Júlio César Zanluca
Os lucros ou prejuízos representam resultados acumulados obtidos, que foram retidos sem finalidade específica (quando lucros) ou estão à espera de absorção futura (quando prejuízos).
Com o advento da Lei 11.638/2007, para as sociedades por ações, e para os balanços do exercício social terminado a partir de 31 de dezembro de 2008, o saldo final desta conta não poderá mais ser credor.
Respectivos saldos de lucros acumulados precisam ser totalmente destinados por proposta da administração da companhia no pressuposto de sua aprovação pela assembléia geral ordinária. Observe-se que a obrigação de essa conta não conter saldo positivo aplica-se unicamente às sociedades por ações.
Essa conta continuará nos planos de contas, e seu uso continuará a ser feito para receber o resultado do exercício, as reversões de determinadas reservas, os ajustes de exercícios anteriores, para distribuir os resultados nas suas várias formas e destinar valores para reservas de lucros.
Desta forma, para as sociedades por ações, o saldo respectivo deverá ser composto apenas pelos eventuais prejuízos acumulados (saldo devedor), não absorvidos pelas demais reservas.
Entretanto, para as demais sociedades (como as limitadas, exceto aquelas consideradas de grande porte e sujeitas à Lei 6.404/1976), a conta lucros acumulados poderá continuar apresentando saldo nos balanços encerrados a partir de 31.12.2008, conforme se desprende do item 115 da CT 03 - Esclarecimentos sobre as Demonstrações Contábeis de 2008, aprovado pela Resolução CFC 1.157/2009, adiante reproduzido:
"A obrigação de essa conta não conter saldo positivo aplica-se unicamente às sociedades por ações, e não às demais, e para os balanços do exercício social terminado a partir de 31 de dezembro de 2008. Assim, saldos nessa conta precisam ser totalmente destinados por proposta da administração da companhia no pressuposto de sua aprovação pela assembléia geral ordinária."

Júlio César Zanluca é contabilista e autor da obra Manual de Contabilidade Empresarial.

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