FÓRUM CONTÁBEIS
CONTABILIDADE
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Cláudia Carvalho
Iniciante DIVISÃO 3 , Analista Programador
há 12 anos Segunda-Feira | 25 junho 2012 | 10:53
Bom dia a todos! Tenho um cliente que se beneficiava da alíquota reduzida de 16% para cálculo do IRPJ Postergado, devido sua receita bruta anual ser inferior a R$ 120.000,00. Houve o excesso do limite, onde foi necessário calcular o IRPJ Postegrado dos trimestres transcorridos.
Eu preciso contabilizar este valor da diferença e estou na dúvida quanto a forma de contabilizar este valor, alguém saberia me orientar?
Robson de Cassio R. Filho
Bronze DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 25 junho 2012 | 10:57
Claudia
bom dia,
o procedimento é o mesmo antes da empresa execeder os 120.000,00, você deverá Debitar a Despesas em contra partida a conta Provisão no passivo.
abraços!
Cláudia Carvalho
Iniciante DIVISÃO 3 , Analista Programador
há 12 anos Segunda-Feira | 25 junho 2012 | 11:33
Ok Robson, Muito obrigada pela informação.