FÓRUM CONTÁBEIS
			CONTABILIDADE
		
		
            respostas 2 
			acessos 1.343 
		 
		
	 
	
	
	
			
            
			
				
                				
                    					
                    					
						Cláudia Carvalho
												Iniciante							DIVISÃO 3							, Analista Programador						
											 
				 
			 
            
			há 13 anos Segunda-Feira | 25 junho 2012 | 10:53
						
			
								
				
					Bom dia a todos! Tenho um cliente que se beneficiava da alíquota reduzida de 16% para cálculo do IRPJ Postergado, devido sua receita bruta anual ser inferior a R$ 120.000,00. Houve o excesso do limite, onde foi necessário calcular o IRPJ Postegrado dos trimestres transcorridos.
Eu preciso contabilizar este valor da diferença e estou na dúvida quanto a forma de contabilizar este valor, alguém saberia me orientar?					
				 
				
				
				
                			 
			
					                
                    		
            
			
				
                				
                    					
                    					
						Robson de Cassio R. Filho
												Bronze							DIVISÃO 3							, Técnico Contabilidade						
											 
				 
			 
            
			há 13 anos Segunda-Feira | 25 junho 2012 | 10:57
						
			
								
				
					Claudia 
bom dia, 
o procedimento é o mesmo antes da empresa execeder os 120.000,00, você deverá Debitar a Despesas em contra partida a conta Provisão no passivo.
abraços!					
				 
				
				
				
                			 
			
							
            
			
				
                				
                    					
                    					
						Cláudia Carvalho
												Iniciante							DIVISÃO 3							, Analista Programador						
											 
				 
			 
            
			há 13 anos Segunda-Feira | 25 junho 2012 | 11:33
						
			
								
				
					Ok Robson, Muito obrigada pela informação.