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CONTABILIDADE

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Despesas Pré-Operacionais, a partir da

NEIRIELIE CAMPOS

Neirielie Campos

Bronze DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 25 junho 2012 | 13:59

Olá, Pessoal!
Fiz várias pesquisas no Portal como também em outros sites, porém, minha dúvida permanece!
A situação é a seguinte: a empresa foi constituída no final de 2011. Não houve nenhuma movimentação neste período, apenas os gastos efetuados antes referentes a constituição (taxas da Junta com a abertura da empresa). Não posso contabilizar essas taxas no Ativo Diferido por efeito de extinção desta conta. Então, como contabilizo as despesas pré-operacionais referente aos gastos antes da constituição da empresa? É uma conta de resultado, ou 'despesa antecipadas' no Ativo Circulante?

Obrigada.

Jesus te ama!
SUPERVISÃO CONTABIL

Supervisão Contabil

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 26 junho 2012 | 11:49

Neirielie, os gastos com diferido deverão ser apropriados como despesas ou lançados no ativo, conforme o tipo de operação. Como são gastos referentes às taxas deverá lançar como despesas.

"Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço."
NEIRIELIE CAMPOS

Neirielie Campos

Bronze DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 26 junho 2012 | 12:35

Ok! Mas... se essas taxas são apropriadas como despesas, a empresa terá, no encerramento de 2011, um prejuízo referente ao saldo da despesa?

Por exemplo: Vamos supor os saldos de Capital Social de R$10.000,00 e as Despesas de R$50,00. Os lançamentos seriam estes:
1° Integralização
D- Caixa (AC)= 10.000
C- Capital Social (PL)= 10.000

2° Gastos na constituição
D- Despesas pré-operacionais (Resultado)= 50,00
C- Caixa (AC)= 50,00


O Balanço seria:
ATIVO
Caixa = 9.950

PASSIVO
Cap. Social = 10.000
(-)Prejuízo = 50

Estou correta?

Jesus te ama!
Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 26 junho 2012 | 13:22

Olá Neirielie.

É isso mesmo.

Haverá um prejuízo em razão destas despesas.

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)

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