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desconto do aviso previo

ZELIA NUNES PONTES

Zelia Nunes Pontes

Prata DIVISÃO 2 , Administrador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 29 junho 2012 | 15:22

Boa Tarde
O desconto do aviso previo eu posso lançar como é lançado as faltas?
Assim:

Provisao da Rescisao
Rescisão (CR)
Rescisao (PC)......2.000,00

Desconto do Aviso Previo
Rescisão (PC)
Rescisão (CR)......1.000,00

Porque estou lançando assim:
Rescisão (PC)
Aviso Previo.......1.000,00 e esta ficando CREDOR na DRE

Sera que eu poderia fazer como demonstrei acima?

Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 3 julho 2012 | 09:05

Bom dia, Monica Teles


Sua dúvida está confusa porque não foi indicado de qual das partes partiu o aviso prévio.

Para aviso prévio não cumprido por funcionário que pede a dispensa clique aqui e leia a minha postagem de 02/05/2008, e para funcionário demitido que não cumpriu o aviso há necessidade de creditar (estornar) a conta de despesas.

Porque estou lançando assim:
Rescisão (PC)
Aviso Previo.......1.000,00 e esta ficando CREDOR na DRE

Se for um aviso prévio indenizado pelo empregado, sim, a sua conta chamada "Aviso Prévio" será credora mesmo porque é uma receita.


Saudações

Nota: é recomendável adotar o hábito de sempre pesquisar antes de perguntar

Ricardo C. Gimenez
Professor público de matemática
Contador com CRC ativo desde 1995
Blog de Procedimentos Contábeis
ZELIA NUNES PONTES

Zelia Nunes Pontes

Prata DIVISÃO 2 , Administrador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 3 julho 2012 | 11:45

Bom Dia
Ricardo
Desculpe por nao ter sido clara,no caso é uma Aviso Previo nao trabalhado,ou seja, sera descontado do funcionario, eu li a sua postagem em 02/05/2008 e surgiu outra duvida, porque eu nao posso lançar esse aviso previo nao trabalhado da mesma forma que é lançado as faltas? os dois lançamentos nao estao estornando a despesas da rescisão?

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