Neide Silva
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Caros colegas,
Tenho dúvida quanto a depreciação. Empresas do simples estão obrigadas a fazer?
Obrigada a todos
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Neide Silva
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Caros colegas,
Tenho dúvida quanto a depreciação. Empresas do simples estão obrigadas a fazer?
Obrigada a todos
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não InformadoBom dia Neide,
A depreciação é facultativa - não obrigatória - entretanto a legislação a obriga considerá-la quando da venda de bens do ativo imobilizado mesmo que a empresa não a tenha contabilizado.
Nestes termos a despeito de sua empresa ser tributada pelo Simples Nacional, em obediência as normas constábeis geralmente aceitas e aos interesses dos usuários da contabilidade, é imperativo que você a contabilize.
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Paulo Cleomar Araujo
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Saulo,
Fiquei curioso com um comentário que fez, de que depreciação é facultativa,
Até então eu ão sabia disto
Poderia me passar a base legal?
obrigado,
Marcos Vinicius Araujo Moura Silva
Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)Paulo,
Também concordo contigo, a não ser que ele quis se referi a empresa do Simples não ser obrigada a fazer a contabilidade completa, caso contrario, desconheço tal informação.
At.
Marcos Vinicius
Maria V.m
Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar ContabilidadeGalera, é o seguinte: o meu cliente pagava um leasing e eu nao usava a depreciação, ja que o bem nao era da empresa, e agora que o leasing acabou eu começo a depreciar?? lembrando que é um leasing de um caminhao com duração de cinco anos de vida util e ele começou a pagar o leasing em agosto de 2008, sendo 36 parcelas que acabaram em julho de 2011.
desde de ja obrigada
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não InformadoBoa noite Paulo e Marcos,
Que a depreciação é facultativa (não obrigatória) é fato incontestável e passivo de discussão.
Dado a extensão da resposta que me permitiria provar a afirmação de acima, recomendo a leitura do artigo intitulado Tributação sobre o ganho de capital no lucro presumido e a depreciação de autoria de Liandro Domingos publicado no sitio da Jus Navigandi que na mesma lógica ratifica meu entendimento.
Nada existe em lei que obrigue as empresas a prática de depreciação. A lei apenas admite a possibilidade de exercê-la. É o que se lê no § 1º, Artigo 418º do Regulamento do Imposto de Renda
§ 1º Ressalvadas as disposições especiais, a determinação do ganho ou perda de capital terá por base o valor contábil do bem, assim entendido o que estiver registrado na escrituração do contribuinte e diminuído, se for o caso, da depreciação, amortização ou exaustão acumulada (Decreto-Lei nº 1.598, de 1977, art. 31, § 1º). (eu grifei)
Face ao exposto (repito) o exercicio da depreciação é facultativo - não obrigatório - ainda que a legislação obrigue considerá-la quando da venda de bens do ativo imobilizado mesmo que a empresa não a tenha contabilizado. vide Parecer Normativo CST 79/1976.
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