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Empréstimo para a empresa em nome do Sócio?

Rodrigo Farinon Rosa

Rodrigo Farinon Rosa

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 3 julho 2012 | 15:18

Boa Tarde,

Caros colegas estou com uma duvida que pesquisando aqui no fórum não encontrei ou minha pesquisa não foi satisfatória.

Determinado sócio fez um empréstimo no valor de R$ 150.000,00 em 180 parcelas junto a Caixa Econômica, sendo que o empréstimo foi utilizado para reforço de caixa na empresa em que é sócio, e agora os pagamentos estão sendo feitos na conta corrente da empresa, gostaria de saber o que devo fazer nessa situação, como devo contabilizar essa entrada de dinheiro no caixa e pagamento das referidas parcelas? não sei se deve ser como empréstimo do sócio pois o pagamento esta sendo feito pela empresa.

Leonardo Oliveira

Leonardo Oliveira

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 4 julho 2012 | 16:43

Boa Tarde Rodrigo!

Penso que a melhor forma é reconhecer a origem deste este recurso como um empréstimo do sócio à empresa. E os pagamentos efetuados pela empresa devem ser pagos ao sócio(credor) e este por sua vez pagar ao banco.
Contudo para facilitar é possível fazer um contrato de empréstimo onde o sócio empresta o recurso a empresa e esta por sua vez fica condicionada, mediante contrato, a efetuar os pagamentos diretamente ao Banco Credor.

Atenciosamente

Leonardo

Leonardo Oliveira

Leonardo Oliveira

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 19 julho 2012 | 16:32

Boa tarde Rodrigo!

Você pode contabilizar da seguinte forma:
Obtenção do empréstimo:
D - Banco conta movimento
C - Empréstimo Recebido de Sócio - Contrato nº xxxx.

No momento do pagamento
D - Empréstimo Recebido de Sócio - Contrato nº xxxx.
C - Banco conta movimento

Você colocará no histórico do lançamento a observação que o pagamento esta sendo feito diretamente ao banco conforme contrato XXXX "contrato de empréstimo entre empresa e sócio.

HA! Em seu balanço terá que constar também nota explicativa tratando deste empréstimo.

Espero ter ajudado

Atenciosamente

Leonardo

GILBERTO OLGADO
Moderador

Gilberto Olgado

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 20 julho 2012 | 08:57

Olá bom dia Srs.

Como sempre acontecem, infelizmente, os empresários fazem suas transações comerciais e muitas vezes não consultam o contador sobre a forma correta, e com isso temos que nos desdobrar para adequar à Legislação.

Resolvida a questão contábil, eu só queria alertar o Rodrigo para ver quanto à questão tributária, a dedutibilidade dos juros deste empréstimo, afinal está em nome do sócio.

Você pode questionar na sala de Leg. Federal, não sei se a empresa é Lucro Real, se não for terá menor implicância.

Abraços

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "
Rodrigo Farinon Rosa

Rodrigo Farinon Rosa

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 20 julho 2012 | 09:24

Bom dia, Sr Leonardo e Sr Gilberto.

Sr. Leonardo ajudou sim, mas não seria o caso de registrar o empréstimo diretamente da C.E.F. para a conta da empresa, a empresa esta fazendo o pagamento diretamente para a credora sem passar pelo sócio?

Sr. Gilberto a empresa é Lucro Real sim, não sei se é o correto, mas no contrato de mutuo que fiz entre o sócio e a empresa, ela se compromete a fazer os pagamentos diretamente a credora inclusive assumindo os juros e seguro.

obrigado pela colaboração.
Rodrigo

Leonardo Oliveira

Leonardo Oliveira

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 20 julho 2012 | 11:08

Bom dia!

Caro Rodrigo, você pode ate registrar o empréstimo diretamente da CEF para conta da empresa, mas no histórico do lançamento tem que ficar bem clara qui tal fenômeno esta sendo "suportado por um contrato" entra a empresa e um sócio. E sua nota explicativa tem que ser bem clara e suficiente para esclarecer qualquer duvida que possa surgir.

Atenciosamente

Leonardo

GILBERTO OLGADO
Moderador

Gilberto Olgado

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 20 julho 2012 | 14:53

Rodrigo, minha preocupação é se estes juros e seguros podem ser considerados despesas dedutíveis na apuração do Lucro Real, já que o empréstimo está em nome do sócio.

Confesso para você que não sei te afirmar se é ou não dedutível, é só um alerta para que você possa pesquisar em Leg. Federal à respeito deste assunto.

No momento não estou trabalhando com a área Federal e não saberia te responder.

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "
Luciano José Esmolenkos

Luciano José Esmolenkos

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 13 março 2013 | 14:47

Boa tarde

Também tenho uma situação semelhante a essa, e a mesma preocupação do Gilberto, com relação ao juros, se alguém já teve uma resposta sobre esse assunto, por favor, compartilhe conosco aqui... continuarei nos estudos para encontrar a melhor solução

Grato

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 14 março 2013 | 06:57

Bom dia.

O ideal seria pegar o contrato já calculando os juros e o lançando diretamente na conta de empréstimo a sócio pois cabe lembrar que o empréstimo foi contraído em nome do sócio e não da empresa então os juros não são de responsabilidade direta da empresa. Como o sócio retirou este empréstimo em benefício da empresa, a diferença (que seriam os juros) teoricamente seriam pagas pelo sócio que retiraria de seus lucros.

Exemplo

O sócio contraiu um empréstimo no valor de R$ 1000,00 e os juros são na ordem de R$ 100,00

D - Banco - 1000,00
D - Retirada antecipada sócio - 100,00
C - Empréstimo de sócio - 1100,00

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
MAURIAN OLIVEIRA

Maurian Oliveira

Iniciante DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 15 março 2013 | 08:10

Bom dia a todos.
Para efeito de dedutibilidade do lucro real é necessário que o mútuo atenda a alguns requisitos:
- necessidade do valor para a operação da empresa;
- existência de um contrato "formal", preferencialmente registrado em cartório, que contenha descrição clara dos juros;
- juros cobrados estejam adequados aos praticados no mercado atual.
Base legal: art.299 do RIR e PN 138 de 1975.
É importante que seja explicado ao sócio que, para evitar riscos com a Receita Federal, os bens e obrigações de pessoas físicas devem ser bem distintos dos bens e obrigações da PJ.
Para efeito contábil, vale a essência e não a forma. Assim, podem ser registrados os pagamentos diretamente ao banco sem nenhum problema.
Bom final de semana!

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