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Contabilização ICMS ST

Bruna Murari

Bruna Murari

Iniciante DIVISÃO 4 , Técnico Contabilidade
há 13 anos Quinta-Feira | 5 julho 2012 | 09:49

Bom dia Amigos,

Estou com uma dúvida, espero que algum de vocês possa me ajudar...

Uma empresa optante pelo Lucro Real no ramo de comércio compra mercadorias sujeitas a Icms Substituição Tributária. Essa empresa paga uma Gare Icms referente a esse imposto. Qual a forma correta de contabilização dessa guia? Qual seria a contrapartida do Banco?

Em que grupo no plano de contas devo criar a conta de Icms Substituição Tributária?

Grata.

Bruna Murari
Técnico em Contabilidade
Bruna Murari

Bruna Murari

Iniciante DIVISÃO 4 , Técnico Contabilidade
há 13 anos Quinta-Feira | 5 julho 2012 | 14:55

Olá amigos, ainda estou com dúvida em relação à esse assunto.

Como quem pagou essa Gare referente a ICMS substituição tributária foi o comprador da mercadoria, essa guia eu classifico como despesa (está incluso no custo da mercadoria) ou dedução da receita líquida (pois pagou o imposto antecipado)?

Grata

Bruna Murari
Técnico em Contabilidade
Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 6 julho 2012 | 13:51

Boa tarde, Bruna Murari


Para esclarecimentos mais abrangentes sobre este assunto sugiro analisar minhas respostas no seguinte tópico: clique aqui.

Concomitantemente será muito importante também estudar a Res. CFC 1.170/2009 - Estoques; em seu item 11 é determinado que:

O custo de aquisição dos estoques compreende o preço de compra, os impostos de importação e outros tributos (exceto os recuperáveis perante o fisco), bem como os custos de transporte, seguro, manuseio e outros diretamente atribuíveis à aquisição de produtos acabados, materiais e serviços. Descontos comerciais, abatimentos e outros itens semelhantes devem ser deduzidos na determinação do custo de aquisição.

Enfim, não há fundamentos técnicos para o revendedor classificar o imposto por ST como deduções da Receita Bruta porque deste grupo fazem parte somente "os descontos incondicionais concedidos e os impostos não-cumulativos cobrados destacadamente do comprador ou contratante dos quais o vendedor dos bens ou o prestador dos serviços seja mero depositário", de acordo com o Art. 31 - Parágrafo Único da Lei 8.981/1995 ou então o item 2 da IN SRF 51/1978:

Na receita bruta não se incluem os impostos não-cumulativos cobrados do comprador ou contratante impostos não-cumulativos cobrados do comprador ou contratante (imposto sobre produtos industrializados e imposto único sobre minerais do País) e do qual o vendedor dos bens ou prestador dos serviços seja mero depositário. Imposto não cumulativo é aquele em que se abate, em cada operação, o montante de imposto cobrado nas anteriores.

Certo de que você se lembrará de pesquisar o assunto antes de postar a próxima dúvida, em nome da equipe de suporte do Fórum Contábeis agradeço pela atenção (e senso de colaboração) dispensados.

Ricardo C. Gimenez
Contador | CRC Ativo desde 1995
Professor de Matemática
Autor de análises e estudos técnicos publicados em Procedimentos Contábeis
Bruna Murari

Bruna Murari

Iniciante DIVISÃO 4 , Técnico Contabilidade
há 13 anos Sexta-Feira | 6 julho 2012 | 14:09

Boa tarde Ricardo C. Gimenez,

Obrigada pelos esclarecimentos prestados. Agora não tenho mais dúvidas quanto a esse assunto.

Quero informar que, antes de fazer a pergunta no fórum, pesquisei sim sobre o assunto, mas mesmo assim estava com dúvidas.

Mais uma vez obrigada pela atenção.


Bruna Murari
Técnico em Contabilidade
Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 12 julho 2012 | 13:21

Boa tarde, Claudia Miceli


Respostas para sua pergunta estão neste tópico mesmo; leia a minha mensagem oferecida para Bruna Murari.


Boa sorte

Ricardo C. Gimenez
Contador | CRC Ativo desde 1995
Professor de Matemática
Autor de análises e estudos técnicos publicados em Procedimentos Contábeis

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