Neide Silva
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Bom dia,
Queridos colegas
Gostaria de saber se uma empresa do Simples nacional tem obrigatoriedade de escriturar o livro diario e autenticar na jucerja?
Neide
respostas 9
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Neide Silva
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Bom dia,
Queridos colegas
Gostaria de saber se uma empresa do Simples nacional tem obrigatoriedade de escriturar o livro diario e autenticar na jucerja?
Neide
Marcos Vinicius Araujo Moura Silva
Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)Prezada Neide,
Empresas registradas no Simples Nacional não são obrigadas proceder a contabilidade completa, e por consequência, a escrituração dos livros diários e razão, são sim, obrigadas a manter o livro caixa.
Contudo, para melhor gerenciamento da empresa entendo que seja necessária a contabilização completa, mesmo que não se faça o registro dos livros citados.
At.
Marcos Vinicius
Anderson Kolera Silva
Ouro DIVISÃO 2 , Coordenador(a) ContabiliddePrezados colegas
TODAS as empresas são obrigadas a fazerem contabilidade e terem o Livro Diário registrado na Junta Comercial ou no Cartorio de acordo com o Codigo Civil/Comercial e CFC, o Livro Caixa "só serve" para a Receita Federal.
Att.
Marcos Vinicius Araujo Moura Silva
Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)Prezado Anderson,
De acordo com o site Simples Nacional na área de "perguntas e respostas", mais precisamente a pergunta 13.2 apresenta a seguinte situação.
Anderson Kolera Silva
Ouro DIVISÃO 2 , Coordenador(a) ContabiliddePrezado Marcos,
Não consta mesmo, pois o Simples Nacional é regido pela Receita Federal.
Por lei, toda e qualquer sociedade empresária é obrigada a manter um sistema de contabilidade (artigo 1.179 do Código Civil).
Ocorre que a lei brasileira delegou a competência para editar normas contábeis ao Conselho Federal de Contabilidade (CFC), por meio do Decreto-lei nº 9.295, de 1956, competência essa que foi confirmada e fortalecida pela recente Lei nº 12.249, de 2010. O Conselho Federal de Contabilidade tem aprovado todas as manifestações do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC); especificamente ao CPC 37 - Adoção Inicial das Normas Internacionais de Contabilidade. Ele foi aprovado pela Resolução CFC nº 1.253, de 2009 (NBC T 19.39), devendo ser seguido por todos os profissionais habilitados para atuar com registros contábeis (reconhecimento, mensuração e divulgação das demonstrações contábeis), devidamente inscritos no órgão de classe.
Att.
Marcos Vinicius Araujo Moura Silva
Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)Anderson,
Não sei se você deu uma olhada no link que postei, sendo que o link em questão onde subtrai esse testo é justamente uma pagina oficial da RFB.
Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador , Sócio(a) ProprietárioBoa noite a todos,
O tema já foi amplamente debatido aqui no Fórum, é inegável que as empresas são obrigadas a seguir um sistema de contabilidade, ver a seguir Artigos 1.179 e 1.180 do Código Civil, sem contar Resoluções do CFC e LEI No 11.101, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2005 - Regula a recuperação judicial, a extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária.
CAPÍTULO IV
Da Escrituração
Art. 1.179. O empresário e a sociedade empresária são obrigados a seguir um sistema de contabilidade, mecanizado ou não, com base na escrituração uniforme de seus livros, em correspondência com a documentação respectiva, e a levantar anualmente o balanço patrimonial e o de resultado econômico.
§ 1o Salvo o disposto no art. 1.180, o número e a espécie de livros ficam a critério dos interessados.
§ 2o É dispensado das exigências deste artigo o pequeno empresário a que se refere o art. 970.
Art. 1.180. Além dos demais livros exigidos por lei, é indispensável o Diário, que pode ser substituído por fichas no caso de escrituração mecanizada ou eletrônica.
Parágrafo único. A adoção de fichas não dispensa o uso de livro apropriado para o lançamento do balanço patrimonial e do de resultado econômico.
Se promoverem uma pesquisa no Fórum, certamente irão chegar a esta conclusão.
A adoção do Livro Caixa é apenas para atender a Receita Federal, e diga-se de passagem, na expressão Livro Caixa, esta contida toda a movimentação bancária da empresa e não somente os numerários em espécie.
Supervisão Contabil
Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)Verdade, tema mto comentado no forum, sabemos que toda emrpesa deve ter escrituração completa.
Marcos Vinicius Araujo Moura Silva
Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)Prezados colegas,
Sei e concordo que toda empresa deva ter a escrituração contábil completa, contudo, o questionamento da nossa colega Neide era sobre a obrigatoriedade de registrar o livro diário em junta comercial e nesse ponto de vista o regulamento para esse tipo de empresa não põe como obrigatório.
At.
Marcos Vinicius
Claudinei Jung
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Prezado Marcos
Assunto polêmico esse.
Cada um deve defender os interesses particulares e de seus clientes, isso é lógico e claro.
Essa questão da obrigatoriedade ou não da escrituração contém orientações divergentes sobre o assunto por parte da Receita e Código Civil Brasileiro e CFC, dá uma briga boa de entendimento sobre o assunto.
Quanto a obrigatoriedade do Diário, acho que o Art. 1180 do código Civil não deixa dúvidas de sua obrigatoriedade e consequente registro na Junta Comercial.
Orientar um cliente que ele não precisa ter - baseado no interesse da RFB (que é apenas o recolhimento dos tributos), considero um erro grave por parte do contador que o fizer.
Como somos profissionais da área contábil, nosso dever é orientar o cliente das legislações existentes e dizer dos preços e condições para se fazer o serviço e das consequências de ele não ter esses registros. A decisão de fazer ou não cabe ao empresário.
Mas a obrigação de qualquer empresa efetuar a contabilidade existe e está expressa em Lei.
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