
Charles Henrique
Prata DIVISÃO 3 , Analista ContabilidadeGostaria de saber se existe e qual embasamento legal para uma empresa ser desobrigada a ter Balanço Patrimonial?
Analista Contábil
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Charles Henrique
Prata DIVISÃO 3 , Analista ContabilidadeGostaria de saber se existe e qual embasamento legal para uma empresa ser desobrigada a ter Balanço Patrimonial?
Supervisão Contabil
Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)Charles, toda empresa é obrigada a manter a escrituração contabil de acordo com codigo civil e resolução do CRC
Charles Henrique
Prata DIVISÃO 3 , Analista ContabilidadeGuto Munarin, é assim.
Entramos em uma licitação na área de saúde, e uma das empresas alegou que não possuía Balanço Patrimonial, e disse que tinha uma artigo (que não foi passado para as outras empresa que estão participando) que ampara eles a não possuir balanço.
Você já viu isso em algum lugar ?
Que eu sei, empresas de Lucro Presumido e enquadradas no Simples Nacional são desobrigadas do Balanço mas apenas para âmbito de Receita Federal. Estou Errado ?
Supervisão Contabil
Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)Charles, perante o fisco, empresas do presumido e simples podem manter apenas o livro caixa, deve ser isto que ela esta alegando.
Leonardo Oliveira
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Bom dia!
Charles
Há uma legislação onde se define que não é obrigada a fazer a elaboração de contabilidade para as empresas individuais. Desde a Receita Bruta anual delas não seja superior a R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais).
Pois estas empresas são desobrigadas a ter os Livros Razão e Diário e BP, enfim são desobrigadas da contabilidade em si.
A base legal pare este entendimento é:
- Código Civil, Lei 10.406/2002 - artigos 1.179, § 2º e artigo 970.
Lei Complementar 123/2006 - artigo 68.
O Texto da Lei esta como segue:
Novo Código Civil - Lei 10.406/2002:
“Art. 970. A lei assegurará tratamento favorecido, diferenciado e simplificado ao empresário rural e ao pequeno empresário, quanto à inscrição e aos efeitos daí decorrentes” e, a lei seguinte define o que é o pequeno empresário.”
“Art. 1.179. O empresário e a sociedade empresária são obrigados a seguir um sistema de contabilidade, mecanizado ou não, com base na escrituração uniforme de seus livros, em correspondência com a documentação respectiva, e a levantar anualmente o balanço patrimonial e o de resultado econômico.
§ 1o Salvo o disposto no art. 1.180, o número e a espécie de livros ficam a critério dos interessados.
§ 2o É dispensado das exigências deste artigo o pequeno empresário a que se refere o art. 970.“
Lei Complementar 123/2006:
“Art. 68. Considera-se pequeno empresário, para efeito de aplicação do disposto no artigo 970 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, o empresário individual caracterizado como microempresa na forma desta lei complementar que aufira receita bruta anual de até R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais).”
Como pode ser observado no exposto, podemos entender que os empresários individuais que Receita Bruta anual deles não seja superior a R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais), mesmo que não seja Micro Empreendedor Individual – MEI, não estão obrigados a fazer a escrituração contábil.
Porém, sugiro aos colegas contadores responsáveis por clientes em tal situação, que os convença e façam a escrita contábil. Tendo em vista que a função da contabilidade não é apenas de registrar, mas de gerar informações que contribuam para uma gestão eficaz e eficiente das empresas, independentes delas serem ou não obrigadas a manter a contabilidade.
Nossa profissão tem uma “poesia”, uma beleza natural, nos somos os profissionais que transformamos o caos em ordem, o obscura em claro, o confuso e compreensível. Todos os dias nos deparamos com uma quantidade enorme de informações desencontradas e as transformamos em relatórios, e Demonstrações Contábeis necessárias a uma vida saldável para as empresas. Somos imprescindíveis e essenciais às empresas. Portanto colegas Contadores vamos sempre Valorizar nossa profissão.
Charles Henrique
Prata DIVISÃO 3 , Analista ContabilidadeLeonardo Oliveira, um exemplo de empresa como Sem Fins Lucrativos, tem algum embasamento para não ter Balanço e DRE ?
Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial , Contador(a)Somente complementando o que o amigo Leonardo mencionou, temos que ter em mente o tipo de licitação a qual esta empresa vai prestar.
Se for uma consultoria na área de saúde o Órgão Público pode permitir a não apresentação das demonstrações, o que acho muito difícil haja visto que eles exigem estas demonstrações para verificar se a empresa tem condições de honrar seus compromissos para com a empresa que licitou.
Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial , Contador(a)Charles as demonstrações para as empresas sem fins lucrativos são basicamente idênticas as das empresas comerciais.
O lucro que iria para o empresário é revertido diretamente para a instituição e tem uma nomeação diferente.
Mas com certeza se você pesquisar no fórum achará material para sua dúvida.
att
Charles Henrique
Prata DIVISÃO 3 , Analista ContabilidadePaulo Henrique de Castro Ferreira, obrigado!
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