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MAURICI JOSE GARCIA MIRANDA

Maurici Jose Garcia Miranda

Iniciante DIVISÃO 1, Não Informado
há 18 anos Sábado | 25 junho 2005 | 23:16

Fui acionado pela Receita Federal para pagamento de PIS, CONFINS, CSLL e IRPJ em atraso. Entretanto verificando meus documentos constatei que todas as guias (darf) que me foram encaminanhadas pelo contador estavam pagas. O contador informou que poderia ser alguma diferença. Solicitei o extrato e constatei que efetivamente eram diferenças, ou seja, existia diferenca entre o valor das guias e o valor devido. Assim pergunto: se o contador me encaminha as guias devidamente preenchidas, mensalmente e eu as pago no valor que me foi informado é minha obrigacao pagar??. Nao seria de responsabilidade do contador, pois ao informar erroneamente o valor de um imposto e eu tendo pago, nao estou isento de tal responsabilidade??. Ou seja, estou pagando um contador para me dar segurança, mas terei que conferir mensalmente se o valor dos impostos (darfs) estao corretos, pois ficarei eternamente na desconfiança do contador??. Existe alguma responsabilidade do contador quanto a isso??. Encontra-se em algum código??. Espero urgencia na resposta. Um abraco. (Nenhuma resposta)
MAURICI MIRANDA - [email protected] - Mallet (PR) - 25/06/05 (22:52)

alexandre capobianco

Alexandre Capobianco

Bronze DIVISÃO 3, Diretor(a)
há 18 anos Segunda-Feira | 27 junho 2005 | 19:30

Caro Maurici

O Seu Contador e responsavel pela escrituração e pelas informações realizadas em nome de sua empresa, observe o novo codigo civil art. 1170. Quianto responsabilidade solidaria.
Seria interessante vc. contatctar seu contador, solicitando que o mesmo regularize as pendencias, em ultimo caso, contrate um advogado para que o mesmo o notifique e em ultimo caso mova uma ação de danos contra o mesmo

Atenciosamente

A.Capobianco

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