 
				Murilo Arruda de Souza
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Bom Dia!
Gostaria de saber qual o cálculo para se chegar aos valores do final do balanço patrimonial:
Capital Realizado
Capital Subscrito
Capital
Reservas
Lucros/Prejuizo Acumulados
Obrigado!					
respostas 3
acessos 43.333
 
				Murilo Arruda de Souza
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Bom Dia!
Gostaria de saber qual o cálculo para se chegar aos valores do final do balanço patrimonial:
Capital Realizado
Capital Subscrito
Capital
Reservas
Lucros/Prejuizo Acumulados
Obrigado!					
 
				Rafael Carvalho
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Prezado Murilo
Sua pergunta está muito vaga.
tente discorrer sobre o seu problema para que nossos colegas possam te ajudar.					
 
				Supervisão Contabil
Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)Murilo, capital realizado é o capital que já foram integralizados pelos sócios. Capital subsrito é o valor que o sócios se comprometeram a integralizar. Rezervas têm de vários tipos.
 
				Rafael Rubin
Bronze DIVISÃO 3 , Analista ContabilidadeSegundo o modelo de Plano de Contas do Manual da Fipecafi o Patrimônio líquido é composto basicamente da seguinte forma
Patrimônio Líquido
 Capital Social
  Capital Subscrito
  Capital a Integralizar 
  
 Reservas de Capital
 Reservas de Reavaliação
 Reservas de Lucros
 Lucros/Prejuizos Acumulados
1º Registro na Junta - Capital de 500.000,00     
D Capital a Integralizar    500.000,00
C Capital Subscrito         500.000,00
Patrimônio Líquido
 Capital Social                     0,00
  Capital Subscrito           500.000,00
  Capital a Integralizar     (500.000,00)
2º 400.000,00 foram integralizados, sendo 200.000,00 pelo Sócio 1 e 200.000,00 pelo Sócio 2.
A composição do Capital é a seguinte
D Caixa/Bancos  400.000,00   
C Capital a Integralizar  400.000,00
 Capital Social               400.000,00     
  Capital Subscrito           500.000,00    
  Capital a Integralizar     (100.000,00)
Quando apurarmos lucro no período, o valor integrará a conta Lucros do exercício com natureza credora, assim somando o valor do PL. Quando apurarmos prejuízo do exercício lançaremos em Prejuízos acumulados com natureza devedora, logo reduzindo o valor do PL.					
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade