Boa noite Vania,
Como apropriadamente colocou o Vítor, nada impede que a empresa "A" tome dinheiro emprestado da empresa "B", desde que seja celebrado entre ambas um Contrato de Mútuo.
No entanto, isto significaria onerar ambas posto que a empresa "A" deverá ter caixa bastante para pagar o empréstimo contraído com a empresa "B" acrescido de juros e IOF conforme determina a legislação. Por outro lado a empresa "B" terá de reconhecer a receita dos juros ativos e conseqüentemente, pagar os impostos sobre os mesmos.
Ora, não é aconselhável "pagar impostos" para promover a distribuição de lucros que é isenta justamente porque sobre estes lucros já incidiram e foram pagos os impostos.
A inconveniência em se celebrar o referido contrato de mútuo encontra-se também no fato de que a empresa "A" terá que aumentar seu faturamento para ter caixa suficiente para quitar o empréstimo. Aumentar faturamento significa aumentar o volume dos impostos em termos de desembolso. E se terá que aumentar suas vendas para isto, fica mais simples e fácil tomar a mesma providência para poder distribuir os lucros acumulados, concorda?.
...