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livros fiscais e contábeis

sonia m.oliveira

Sonia M.oliveira

Bronze DIVISÃO 5 , Técnico Contabilidade
há 17 anos Terça-Feira | 28 agosto 2007 | 20:17

Boa Noite.
Li a Resolução CGSN N° 010 DE 28/06, e no artigo 3° que trata dos Livros Fiscais e Contábeis, não consegui entender o que quer dizer o § 1º Os livros discriminados neste artigo poderão ser dispensados, no todo ou em parte, pelo ente tributante da circunscrição fiscal do estabelecimento do contribuinte, respeitados os limites de suas respectivas competências. Poderiam me dizer do que se trata ? Se são ou não obrigatórios?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 17 anos Terça-Feira | 28 agosto 2007 | 21:28

Boa noite Sonia,

Ao dispor no § 1º, Art. 3º, Res. 10/07 que "Os livros discriminados neste artigo poderão ser dispensados, no todo ou em parte, pelo ente tributante da circunscrição fiscal do estabelecimento do contribuinte, respeitados os limites de suas respectivas competências" o legislador quis dizer que o ente tributante pode dispensar a escrituração de determinado livro desde que seja de sua alçada e responsabilidade fazer isto.

Em outras palavras e por exemplo;
A prefeitura de sua cidade pode dispensar a escrituração e entrega dos livros de "Registro de Serviços Tomados" e "Registro de Serviços Prestados" porque tem competência para isto, mas não pode (por exemplo) dispensar o contribuinte da escrituração do "Livro Registro de Entradas" porque não é entre tributante e nem tem competência para isto, haja vista que a competência (neste caso) é do estado que também é o ente tributante.

...

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