Sonia M.oliveira
Bronze DIVISÃO 5 , Técnico ContabilidadeBoa Noite.
Li a Resolução CGSN N° 010 DE 28/06, e no artigo 3° que trata dos Livros Fiscais e Contábeis, não consegui entender o que quer dizer o § 1º Os livros discriminados neste artigo poderão ser dispensados, no todo ou em parte, pelo ente tributante da circunscrição fiscal do estabelecimento do contribuinte, respeitados os limites de suas respectivas competências. Poderiam me dizer do que se trata ? Se são ou não obrigatórios?