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CONTABILIDADE

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Sandra Veiga

Sandra Veiga

Prata DIVISÃO 1 , Não Informado
há 17 anos Quarta-Feira | 29 agosto 2007 | 11:43

Li a explicação do tópico ISS parcelado e foi muito útil, pois era exatamente o que precisava, mas tenho mais uma dúvida!
A minha empresa era SIMPLES até 2003, primero ano que comecei a fazer a escrituração contábil ao invés do livro caixa.
Em 2005, fiz o parcelamento de ISSQN que tinha débitos desde 2001. Visto que na minha contabilidade o ISSQN Devido (vlr.original) é bem menor que o valor parcelado, como lanço esta despesa de ISSQN.
Ex. Saldo de ISSQN a Pgr em 01/2005, R$ 2.800,00.
DB - ISS a pgr
CR - ISS Parcelado.

Mas o valor da dívida sem os juros foram de R$ 7.400,00, referente aos impostos de 2001, 2002, 2003 e 2004.
Essa diferença de ISSQN que existe da época do livro caixa, como lanço na contabilidade?



Outra dúvida, dei uma lida nos tópicos sobre o assunto e vi que cometi um erro, mas não entendi ainda como é o correto:
Numa empresa simples e uma de lucro presumido, eu fechava a contabilidade do ano, apurando o lucro, este valor eu transferia para lucro do exercicio PL, no ano seguinte "distribuia e pagava " em abril, mas na DIRPF do sócio, sempre lançava este lucro no campo de "Lucros e dividendos isentos".
Ex. Empresa c/ 2 sócios 95% e 5%
em 2006 apurei na empresa um lucro de 100 mil
PJsimplificada 2007 - ano base 2006
Ficha 06 rendimentos isentos dos sócios - 95 mil e 5 mil
DIRPF sócios
Demais rendimentos isentos - 95 mil e 5 mil

Pelo que li acho que não está correto, mas não entendi como devo proceder, quero reinterar que a empresa não tem dividas na receita e nem previdenciarias!

Att., Sandra!!

Att.,
Sandra Veiga
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 17 anos Quarta-Feira | 29 agosto 2007 | 22:49

Boa noite Sandra,

Se por ocasião do Balanço de Abertrura não foi considerado o saldo devedor do ISS dos anos anteriores e os encargos referentes àquele período, você deve considerar agora como "Ajustes de Exercícios Anteriores" que na realidade são.

No término do Exercício corrente (2007) antes do fechamento do Balanço Patrimonial, promova a transferência do saldo da conta de Ajustes de Exercícios Anteriores para a Conta Lucros ou Prejuízos Acumulados (conforme o caso).

Cabe lembrar que os lançamentos de rateio demonstrados nos exemplos que você menciona devem ser repetidos aqui.

- - - -

Se você apura lucro em determinado período, por exemplo, em 2005 e paga (distribui) em abril do ano seguinte (2006) só poderá constar na DIRPF do sócio, entregue em 2007, posto que seja neste ano que se presta contas dos rendimentos percebidos em 2006.

Diante disto, não consegui entender qual é exatamente sua dúvida acerca da distribuição dos lucros.

...

Sandra Veiga

Sandra Veiga

Prata DIVISÃO 1 , Não Informado
há 17 anos Quinta-Feira | 30 agosto 2007 | 11:30

Oi Saulo, estava torcendo que tu me respondesse, pois pelas respostas de outros tópicos que li vi seus esclarecimentos e foi de muita valia pra mim! Obrigado!
Referente aos ajustes obrigado pela informação, e na distribuição, era isso mesmo que eu estava fazendo errado, eu apurava o balanço do ano (ex.2005) e informava como lucro isento no mesmo ano base (2005) tanto na DIRPF quanto na DIPJ ou PJ, e na verdade deveria então informar esses lucros na DIRPF do ano base da distribuição que seria 2006, e agora o que faço? terei que retificar as DIRPF's dos sócios?, venho fazendo errado desde 2004.

Att.,
Sandra Veiga
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 17 anos Quinta-Feira | 30 agosto 2007 | 11:40

Bom dia Sandra,

Não creio que seja necessário retificar as DIRPFs já entregues, mesmo porque não ficaram em malha fina. O importante é que você tenha detectado o equívoco e que tenha (agora) condições de retificá-las se assim a Receita Federal exigir.

Por cautela, certifique-se de que as DIRPFs em questão foram aceitas e não apresentaram pendências.

Para evitar a repetição do fato, distribua os lucros no mesmo período em que constatou e pode provar a existência destes, ou seja, apure e distribua os lucros (se houver disponilidades) no dia 31 de Dezembro por ocasião do fechamento do Balanço Patrimonial.
Desta maneira a distribuição fará parte da DIRPF dos sócios no mesmo ano (apuração e percepção).

...

Sandra Veiga

Sandra Veiga

Prata DIVISÃO 1 , Não Informado
há 17 anos Quinta-Feira | 30 agosto 2007 | 11:50

Oi Saulo, não entraram para malha fina, todas foram processadas sem problemas. E sua sugestão para a distribuição foi ótima.
Obrigado novamente, tenha um bom dia!!!


Sandra

Att.,
Sandra Veiga

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