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CONTABILIDADE

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Amanda Silva

Amanda Silva

Iniciante DIVISÃO 5 , Analista Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 13 julho 2012 | 17:17

Boa tarde!

Na empresa onde trabalho o controller deseja ativar (imobilizado) a despesa que temos com carenagem de determinado bem do imobilizado (nós pagamos outra empresa para personalizar o bem). Ele acredita que a carenagem aumenta a vida útil.
Eu acredito que legalmente não é possível fazer isso, caso alguém tenha conhecimento sobre e possa me ajudar, agradeço.

Att,

Renan Guirelli de Queiroz

Renan Guirelli de Queiroz

Prata DIVISÃO 2 , Consultor(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 13 julho 2012 | 17:31

Amanda boa tarde,

Concordo com você, não me parece um procedimento legal e usualmente os serviços/despesas que podem ser ativados são os incorridos para colocar o ativo no local e condição necessárias para que ele funcione normalmente.

Porém, verifique a periodicidade dessa 'melhoria', se for maior que um ano pode ser ativado sim.

Att,
Renan

Amanda Silva

Amanda Silva

Iniciante DIVISÃO 5 , Analista Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 23 julho 2012 | 15:05

Boa tarde caros.

No caso é a carenagem de freezers que são alocados nos clientes como comodato.
Assim como nossos concorrentes, nós fornecemos freezers personalizado com o nome da nossa marca e demais informações.
Ocorre eventualmente a manutenção desses bens, mas, nunca esteve relacionado a carenagem. Portanto, a ocorrência da despesa é superior a 1 ano, conforme perguntando pelo Renan Guirelli.

Acredito que a carenagem aumenta aumenta a vida útil do bem por servir como proteção. O valor da despesa é superior a $ 800,00

No aguardo.

Att,

Sheila Lunas

Pedro Kaled

Pedro Kaled

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 23 julho 2012 | 16:37

Olá Sheila,

Primeiramente temos que desvincular a Contabilidade do Fisco.
Se falarmos de contabilidade, a regra é mais ou menos o seguinte:
Qualquer reparo que não seja manutenção, não periódico que traga benefício ao imobilizado e/ou que o faça gerar mais caixa é passível de ativar (seguindo o princípio da unidade geradora de caixa).

Agora, se não seguir uma dessas regras, é provável que não seja o mais real capitalizar essa despesa.

A questão do fisco, tem que ser controlada pelo RTT (situação parecida com as diferenças de vida útil do bem), que neste caso deve existir uma RIR para orientação.

Abraço.

Pedro Kaled
Empreendedor e Contador

https://www.contabilnews.com.br

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