Juliana Popovicz
Iniciante DIVISÃO 3 , Analista ContabilidadeBoa tarde!
Meu cliente possui algumas dúvidas acerca de ativo imobilizado, preciso de uma segunda opinião...
01. Dúvida em relação a depreciação das benfeitorias realizadas em imóvel próprio: qual é o critério para depreciação neste caso? Pode ser utilizada a taxa de 10% e depreciar a benfeitoria em 10 anos?
02. Caso um imóvel que sofreu benfeitorias (própria ou de terceiros em caso de aluguel), seja vendido, o valor de custo de aquisição do imóvel seria avaliado pelo valor original sem correção? E a tributação seria pelo ganho de capital na alienação do imóvel?
03. Se eu fizer a construção pela empresa "A", locatária, e utilizar como benfeitorias em bens de terceiros, como ficaria a tributação deste imóvel em caso de venda após a depreciação total das benfeitorias, sendo que as benfeitorias seriam revertidas para a proprietária, empresa "B"?
Desde já agradeço a ajuda!
Att.
Juliana