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Livro Diário - Obrigatoriedade da Impressão.

Claudio Rufino
Moderador

Claudio Rufino

Moderador , Contador(a)
há 17 anos Quarta-Feira | 29 agosto 2007 | 13:40

Amigos, esse é mais um comentário importante no que se diz respeito ao livro diário relativamente para àquelas empresas que optaram pelo regime do lucro presumido.

Livro Diário - A Obrigatoriedade de impressão, encadernação pelas empresas optantes pelo lucro presumido

Não se deve confundir as determinações da legislação fiscal com as normas das leis comerciais e contábeis para a não-manutenção ou para o abandono dos registros contábeis.

Portanto, a obrigatoriedade da escrituração contábil vale para todas as empresas, sejam elas optantes pelo regime de tributação com base no lucro presumido.

Amigos devemos sempre nos Lembrar, que:

a) a dispensa de escrituração ocorre apenas para fins da legislação fiscal;

b) nas demandas judiciais que não envolvam questões tributárias, o poder judiciário aplica as disposições das leis comerciais e civil.

Como se vê, não basta o contribuinte atender somente à legislação do Imposto de Renda, deve, também, observar a legislação comercial e a Lei de Falências.

(Código Civil, art. 1.179 e Lei nº 11.101/2005, art. 51)

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