
Claudio Rufino
Moderador , Contador(a)Amigos, esse é mais um comentário importante no que se diz respeito ao livro diário relativamente para àquelas empresas que optaram pelo regime do lucro presumido.
Livro Diário - A Obrigatoriedade de impressão, encadernação pelas empresas optantes pelo lucro presumido
Não se deve confundir as determinações da legislação fiscal com as normas das leis comerciais e contábeis para a não-manutenção ou para o abandono dos registros contábeis.
Portanto, a obrigatoriedade da escrituração contábil vale para todas as empresas, sejam elas optantes pelo regime de tributação com base no lucro presumido.
Amigos devemos sempre nos Lembrar, que:
a) a dispensa de escrituração ocorre apenas para fins da legislação fiscal;
b) nas demandas judiciais que não envolvam questões tributárias, o poder judiciário aplica as disposições das leis comerciais e civil.
Como se vê, não basta o contribuinte atender somente à legislação do Imposto de Renda, deve, também, observar a legislação comercial e a Lei de Falências.
(Código Civil, art. 1.179 e Lei nº 11.101/2005, art. 51)
Professor de Contabilidade
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