Boa noite Edson,
A empresa tomadora de seus serviços não pode rejeitar sua Nota Fiscal após transcorridos quarenta dias, mesmo porque neste prazo ela já deveria ter recolhido os impostos retidos.
No entanto, não se pode afirmar categoricamente a impossibilidade de rejeição da Nota Fiscal sem conhecer os motivos que a levaram tomar esta atitude.
Cancelar esta Nota Fiscal na sua contabilidade significa desconsiderar a receita decorrente dos serviços prestados que nela constam. Vale dizer que você, a despeito de ter "descontado" os impostos supostamente retidos na Nota em questão, pagou a maior os impostos incidentes sobre esta receita que não auferiu.
Sua atenção deve ser voltada (então) não para o imposto que compensou e não foi retido e sim para o imposto que pagou (indevidamente) sobre a receita não realizada.
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