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Contabilização de Reserva de Lucros a Realizar

Italo Borga

Italo Borga

Bronze DIVISÃO 4 , Consultor(a) Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 17 julho 2012 | 11:57

Boa tarde a todos, ao se tratar de o resultado positivo de equivalencia patrimonial, tenho a seguinte duvida:

Contextualização:

Receita Bruta: 2.000.000,00
Deduções da Receita: (1.500.000,00)
Despesas Operacionais: (750.000,00)

Resultado Operacional: (250.000,00)

Receitas de Equivalencia 750.000,00
Despesas de Equivalencia (250.000,00)

Resultado de Equivalencia: 500.000,00

Está correto eu apurar o Resultado do Exercício da seguinte forma ?

Resultado Operacional: (250.000,00)
Resultado Equivalencia: 500.000,00
Resultado do Exercício: R$ 250.000,00

Constituição das Reservas e Dividendos Obrigatórios
Reservas Legais(5%) 12.500,00
Dividendos Obrigatórios (25%)59.375,00 (Registrados como Reservas de Lucros a Realizar)

Outra Dúvida:

Qual a conta correta para a destinação do saldo remanescente no valor de 178.125,00, sendo que o mesmo é proveniente do Resultado positivo da Equivalencia Patrimonial (receitas não realizadas)e o estatuto social não traz a previsão expressa de outra destinação?

Poderei registrar o saldo remanescente em contas de reservas para futuro aumento de capital?

No aguardo.

Atte. Italo Borga

aloisio antonio luz cordeiro

Aloisio Antonio Luz Cordeiro

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 8 janeiro 2013 | 00:03

italo, não sei se você já sanou sua dúvida de outra forma, segue contribuição...

sim, seu resultado está adequado e a constituição da reserva de lucros a realizar também, só ressalvo que ela é facultada, caso a empresa deseje/possa pagar os dividendos não há impedimento legal, tanto que a lei utiliza o termo "... poderá, por proposta...". o fato é que os acionistas sempre esperam receber algo e se fosse numa s/a aberta "espantaria" os acionistas...
já para a segunda pergunta, seguindo estritamente o que diz a lei e a omissão no seu estatuto, você deveria distribuir dividendos adicionais, pois a reserva de lucros a realizar, legalmente falando, é para os dividendos obrigatórios. isso, no meu entendimento, está em consonância com o artigo 202 $6º da lei 6.404/76. por outro lado, entendo que pagar dividendo sobre algo não realizado não é boa coisa se a empresa estiver com problemas de caixa. uma opção, caso a empresa tenha um orçamento de capital, seria utilizar a faculdade do artigo 196 (reserva de lucro para expansão).
curiosidade... quando você fala "despesa" com equivalência é pelo fato de ter outro investimento avaliado pelo mep e que gerou perda com equivalência patrimonial? um foi ganho com equivalência e o outro perda?!
abraço!

Contador
Professor
Alex Luis da Costa

Alex Luis da Costa

Prata DIVISÃO 1 , Auditor(a)
há 12 anos Terça-Feira | 8 janeiro 2013 | 02:24

Ítalo, boa noite!

Analise a possibilidade do resultado ser classificado como Reserva de Lucro a Realizar uma vez que ele integralmente é derivado da equivalência patrimonial.

Creio que os dividendos seriam provisionados apenas a medida em que ocorresse a realização da reserva. Até porque o destino dos lucros a realizar é obrigatoriamente lucros acumulados, compondo dessa forma o cálculo dos dividendos.

Abraços.

Alex Costa.

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