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Juros sobre o Capital Próprio - Juros sobre capital próprio - cálculo e IRRF
Como são calculados os juros sobre o capital próprio atribuídos aos sócios de empresa tributada pelo
lucro real?
Os juros remuneratórios do capital próprio são calculados sobre as contas do patrimônio líquido, exceto a:
a) reserva de reavaliação de bens e direitos da pessoa jurídica (art. 434 do RIR/1999);
b) reserva especial relativa à correção monetária facultativa de bens do Ativo Permanente de que trata o art. 460 do RIR/1999;
c) parcela ainda não realizada da reserva de reavaliação de imóveis integrantes do Ativo Permanente e de patentes ou direitos de exploração de patentes, que tenham sido incorporadas ao
capital social (art. 436 do RIR/1999).
Para efeito de calcular o valor dos juros sobre o capital próprio não deve ser computado, como integrante do patrimônio líquido, o lucro do próprio período-base (art. 9º da Lei nº 9.249/1995 ).
O valor dos "Juros Sobre o Capital Próprio" lançado em conta de resultado do exercício, poderá ser tratado como despesa dedutível na apuração do Lucro Real e da Contribuição Social , desde que atenda às regras, a seguir:
a) o valor dos juros não poderá ultrapassar ao maior dentre os seguintes valores:
a.1) 50% do lucro líquido do período-base, antes da provisão para o "IR" e da "CSSL" e da dedução dos juros; ou
a.2) 50% dos saldos de lucros acumulados e reservas de lucros de períodos-base anteriores.
b) os juros sejam calculados pela Taxa de Juros de Longo Prazo(TJLP) e aplicado sobre o Patrimônio Líquido (positivo).
c) os juros sejam efetivamente pagos ou creditados de forma individualizada a cada sócio.
O efetivo pagamento ou crédito dos juros fica condicionado à existência de lucros computados antes da dedução dos juros, ou de lucros acumulados e reservas de lucros, em montante igual ou superior ao valor de duas vezes os juros a serem pagos ou creditados.
Os juros ficarão sujeitos à incidência do imposto na forma prevista no art. 668 do RIR/1999 , ou seja, 15%.